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Document C2004/239/43
Judgment of the Court of First Instance of 15 July 2004 in Case T-384/02: Fernando Valenzuela Marzo v Commission of the European Communities (Officials — Pay — Installation allowance — Article 9(3) of Annex VII to the Staff Regulations — Period of one year)
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 15 de Julho de 2004, no processo T-384/02, Fernando Valenzuela Marzo contra Comissão das Comunidades Europeias (Funcionários — Remuneração — Subsídio de instalação — Artigo 9.°, n.° 3, do anexo VII do estatuto — Prazo de um ano)
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 15 de Julho de 2004, no processo T-384/02, Fernando Valenzuela Marzo contra Comissão das Comunidades Europeias (Funcionários — Remuneração — Subsídio de instalação — Artigo 9.°, n.° 3, do anexo VII do estatuto — Prazo de um ano)
JO C 239 de 25.9.2004, p. 21–21
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
25.9.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 239/21 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 15 de Julho de 2004
no processo T-384/02, Fernando Valenzuela Marzo contra Comissão das Comunidades Europeias (1)
(Funcionários - Remuneração - Subsídio de instalação - Artigo 9.o, n.o 3, do anexo VII do estatuto - Prazo de um ano)
(2004/C 239/43)
Língua do processo: francês
No processo T-384/02, Fernando Valenzuela Marzo, funcionário da Comissão das Comunidades Europeias, residente em Bruxelas (Bélgica), representado por M.-A. Lucas, advogado, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: M. J. Curral e V. Joris, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto, por um lado, um pedido de anulação das decisões da Comissão de 16 de Novembro de 2001 e de 13 de Fevereiro de 2002 que recusam ao recorrente a segunda metade do subsídio de instalação pelo facto de a instalação da sua família no lugar da sua afectação não ter ocorrido dentro do prazo, previsto no estatuto, de um ano que se segue à sua entrada em funções e, por outro, a condenação da Comissão a pagar-lhe a segunda metade do subsídio de instalação, acrescido de juros à taxa anual de 8 %, o Tribunal (terceira secção), composto por J. Azizi, presidente, M. Jaeger e F. Dehousse, juízes; secretário: J. Palacio González, administrador principal, proferiu, em 15 de Julho de 2004, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Cada parte suportará as suas próprias despesas. |