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Document C2004/239/35

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 13 de Julho de 2004, no processo T-115/02, AVEX Inc. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) («Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca comunitária figurativa que inclui a letra “a” — Marca comunitária figurativa anterior que inclui a letra “a” — Risco de confusão»)

JO C 239 de 25.9.2004, p. 17–17 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

25.9.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 239/17


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 13 de Julho de 2004

no processo T-115/02, AVEX Inc. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (1)

(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa que inclui a letra “a” - Marca comunitária figurativa anterior que inclui a letra “a” - Risco de confusão»)

(2004/C 239/35)

Língua do processo: alemão

No processo T-115/02, AVEX Inc., com sede em Tóquio (Japão), representada por J. Hofmann, advogado, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agentes: D. Schennen e G. Schneider), sendo a outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI e ora interveniente, Ahlers AG, ex Adolf Ahlers AG, com sede em Herford (Alemanha), representada por E. P. Krings, advogado, que tem por objecto um recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 11 de Fevereiro de 2002 (processo R 634/2001-1), referente à oposição deduzida pelo titular da marca comunitária figurativa que inclui a letra «a» contra o registo de uma marca comunitária figurativa que inclui a letra «a», o Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), composto por: J. Pirrung, presidente, A. W. H. Meij e N. J. Forwood, juízes, secretário: I. Natsinas, administrador, proferiu em 13 de Julho de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A recorrente é condenada nas despesas.


(1)  JO C 144 de 15.6.2002.


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