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Document C2004/239/35
Judgment of the Court of First Instance of 13 July 2004 in Case T-115/02: AVEX Inc v Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs) (OHIM) (Community trade mark — Opposition procedure — Application for a Community figurative mark comprising the letter ‘a’ — Earlier Community figurative mark comprising the letter ‘a’ — Likelihood of confusion)
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 13 de Julho de 2004, no processo T-115/02, AVEX Inc. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) («Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca comunitária figurativa que inclui a letra “a” — Marca comunitária figurativa anterior que inclui a letra “a” — Risco de confusão»)
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 13 de Julho de 2004, no processo T-115/02, AVEX Inc. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) («Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca comunitária figurativa que inclui a letra “a” — Marca comunitária figurativa anterior que inclui a letra “a” — Risco de confusão»)
JO C 239 de 25.9.2004, p. 17–17
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
25.9.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 239/17 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 13 de Julho de 2004
no processo T-115/02, AVEX Inc. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa que inclui a letra “a” - Marca comunitária figurativa anterior que inclui a letra “a” - Risco de confusão»)
(2004/C 239/35)
Língua do processo: alemão
No processo T-115/02, AVEX Inc., com sede em Tóquio (Japão), representada por J. Hofmann, advogado, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agentes: D. Schennen e G. Schneider), sendo a outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI e ora interveniente, Ahlers AG, ex Adolf Ahlers AG, com sede em Herford (Alemanha), representada por E. P. Krings, advogado, que tem por objecto um recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 11 de Fevereiro de 2002 (processo R 634/2001-1), referente à oposição deduzida pelo titular da marca comunitária figurativa que inclui a letra «a» contra o registo de uma marca comunitária figurativa que inclui a letra «a», o Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), composto por: J. Pirrung, presidente, A. W. H. Meij e N. J. Forwood, juízes, secretário: I. Natsinas, administrador, proferiu em 13 de Julho de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A recorrente é condenada nas despesas. |