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Document C2004/239/14

Processo C-334/04: Acção intentada em 30 de Julho de 2004 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Helénica

JO C 239 de 25.9.2004, p. 8–8 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

25.9.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 239/8


Acção intentada em 30 de Julho de 2004 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Helénica

(Processo C-334/04)

(2004/C 239/14)

Deu entrada no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, em 30 de Julho de 2004, uma acção contra a República Helénica intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por Maria Patakia e Michel Van Beek, membros do seu Serviço Jurídico.

A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:

 

declarar que, ao classificar como zonas de protecção especial (ZPE) territórios cujo número e superfície total são claramente inferiores ao número e à superfície total das áreas que preenchem os requisitos para classificação como zonas de protecção especial na acepção do artigo 4.o da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens;

 

ao classificar como ZPE áreas com uma superfície total claramente inferior às áreas IBA 2000 correspondentes que preenchem os requisitos para classificação como ZPE;

 

ao não classificar ZPE para muitas espécies de aves incluídas no Anexo I da Directiva 79/409 ou ao classificar como ZPE áreas onde as espécies em questão estão insuficientemente representadas;

 

ao não classificar ZPE para muitas espécies migratórias ou ao classificar como ZPE áreas onde as espécies em questão estão insuficientemente representadas,

a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 4.o, n.os 1 e 2, da Directiva 79/409.

Fundamentos e principais argumentos

Segundo jurisprudência assente do Tribunal de Justiça, o artigo 4.o, n.os 1 e 2, da Directiva 79/409 exige a adopção pelos Estados-Membros de um regime especial para as ZPE que assegure, principalmente, a sobrevivência e a reprodução das espécies mencionadas no Anexo I dessa directiva.

Nos termos da jurisprudência, mas também segundo a Comissão, o inventário IBA (Important Bird Areas — Zonas importantes para a conservação das aves) é considerado uma base científica de referência indispensável.

Com base no referido inventário, a Grécia devia classificar 186 áreas como ZPE.

No momento da propositura da presente acção, a Grécia apenas tinha classificado 151 ZPE, além disso mais pequenas do que o previsto pelo inventário IBA 2000.

A Comissão conclui, portanto, que essas ZPE não foram classificadas com base em critérios ornitológicos como exige o artigo 4.o da directiva.

O território nacional grego é de grande importância ornitológica para muitas das espécies de aves selvagens mencionadas no Anexo I da directiva, incluindo espécies ameaçadas a nível mundial. Essas espécies não estão suficientemente cobertas pelas ZPE existentes na Grécia.


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