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Document C2004/239/14
Case C-334/04: Action brought on 30 July 2004 by the Commission of the European Communities against the Hellenic Republic
Processo C-334/04: Acção intentada em 30 de Julho de 2004 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Helénica
Processo C-334/04: Acção intentada em 30 de Julho de 2004 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Helénica
JO C 239 de 25.9.2004, p. 8–8
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
25.9.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 239/8 |
Acção intentada em 30 de Julho de 2004 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Helénica
(Processo C-334/04)
(2004/C 239/14)
Deu entrada no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, em 30 de Julho de 2004, uma acção contra a República Helénica intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por Maria Patakia e Michel Van Beek, membros do seu Serviço Jurídico.
A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:
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declarar que, ao classificar como zonas de protecção especial (ZPE) territórios cujo número e superfície total são claramente inferiores ao número e à superfície total das áreas que preenchem os requisitos para classificação como zonas de protecção especial na acepção do artigo 4.o da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens; |
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ao classificar como ZPE áreas com uma superfície total claramente inferior às áreas IBA 2000 correspondentes que preenchem os requisitos para classificação como ZPE; |
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ao não classificar ZPE para muitas espécies de aves incluídas no Anexo I da Directiva 79/409 ou ao classificar como ZPE áreas onde as espécies em questão estão insuficientemente representadas; |
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ao não classificar ZPE para muitas espécies migratórias ou ao classificar como ZPE áreas onde as espécies em questão estão insuficientemente representadas, |
a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 4.o, n.os 1 e 2, da Directiva 79/409.
Fundamentos e principais argumentos
Segundo jurisprudência assente do Tribunal de Justiça, o artigo 4.o, n.os 1 e 2, da Directiva 79/409 exige a adopção pelos Estados-Membros de um regime especial para as ZPE que assegure, principalmente, a sobrevivência e a reprodução das espécies mencionadas no Anexo I dessa directiva.
Nos termos da jurisprudência, mas também segundo a Comissão, o inventário IBA (Important Bird Areas — Zonas importantes para a conservação das aves) é considerado uma base científica de referência indispensável.
Com base no referido inventário, a Grécia devia classificar 186 áreas como ZPE.
No momento da propositura da presente acção, a Grécia apenas tinha classificado 151 ZPE, além disso mais pequenas do que o previsto pelo inventário IBA 2000.
A Comissão conclui, portanto, que essas ZPE não foram classificadas com base em critérios ornitológicos como exige o artigo 4.o da directiva.
O território nacional grego é de grande importância ornitológica para muitas das espécies de aves selvagens mencionadas no Anexo I da directiva, incluindo espécies ameaçadas a nível mundial. Essas espécies não estão suficientemente cobertas pelas ZPE existentes na Grécia.