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Document C2004/239/13

Processo C-329/04: Acção intentada em 29 de Julho de 2004 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Federal da Alemanha

JO C 239 de 25.9.2004, p. 7–7 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

25.9.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 239/7


Acção intentada em 29 de Julho de 2004 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Federal da Alemanha

(Processo C-329/04)

(2004/C 239/13)

Deu entrada em 29 de Junho de 2004, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra a República Federal da Alemanha, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por Denis Martin, membro do Serviço Jurídico da Comissão, e Horstpeter Kreppel, juiz do Tribunal de Trabalho colocado no Serviço jurídico da Comissão no quadro do intercâmbio com funcionários nacionais, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:

1.

Declarar que a República Federal da Alemanha, ao não adoptar ou não comunicar à Comissão as medias legislativas e regulamentares necessárias para transpor completamente a Directiva 2000/43/CE do Conselho, de 29 de Junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica (1), não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva;

2.

Condenar a República Federal da Alemanha nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo de transposição da Directiva 2000/43/CE expirou em 19 de Julho de 2003.


(1)  JO L 180 p. 22.


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