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Document C2004/228/96
Order of the Court of First Instance of 25 May 2004 in Case T-264/03: Jürgen Schmoldt and Others v Commission of the European Communities (Action for annulment — Procedural time-limit — Natural or legal persons — Acts of individual concern to them — Decision — Thermal insulation standards — Inadmissibility)
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 25 de Maio de 2004 no processo T-264/03, Jürgen Schmoldt e o. contra Comissão das Comunidades Europeias (Recurso de anulação — Prazo para interposição de recurso — Pessoas singulares ou colectivas — Actos que lhes dizem individualmente respeito — Decisão — Normas de isolamento térmico — Inadmissibilidade)
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 25 de Maio de 2004 no processo T-264/03, Jürgen Schmoldt e o. contra Comissão das Comunidades Europeias (Recurso de anulação — Prazo para interposição de recurso — Pessoas singulares ou colectivas — Actos que lhes dizem individualmente respeito — Decisão — Normas de isolamento térmico — Inadmissibilidade)
JO C 228 de 11.9.2004, p. 42–42
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
11.9.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 228/42 |
DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 25 de Maio de 2004
no processo T-264/03, Jürgen Schmoldt e o. contra Comissão das Comunidades Europeias (1)
(Recurso de anulação - Prazo para interposição de recurso - Pessoas singulares ou colectivas - Actos que lhes dizem individualmente respeito - Decisão - Normas de isolamento térmico - Inadmissibilidade)
(2004/C 228/96)
Língua do processo: alemão
No processo T-264/03, Jürgen Schmoldt, residente em Dallgow-Döberitz (Alemanha), Kaefer Isoliertechnik GmbH & Co. KG, com sede em Bremen (Alemanha), Hauptverband der Deutschen Bauindustrie eV, com sede em Berlim (Alemanha), representados por H.-P. Schneider, advogado, contra Comissão das Comunidades Europeias (agente: K. Wiedner, assistido por A. Böhlke, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto a anulação do artigo 1.o, conjugado com o quadro 1 do anexo, da Decisão 2003/312/CE da Comissão, de 9 de Abril de 2003, relativa à publicação da referência das normas relativas a produtos de isolamento térmico, geotêxteis, instalações e sistemas fixos de combate a incêndio e placas de gesso, ao abrigo da Directiva 89/106/CEE do Conselho (JO L 114, p. 50), o Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção), composto por: J. Azizi, presidente, M. Jaeger e F. Dehousse, juízes; secretário: H. Jung, proferiu em 25 de Maio de 2004 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
2) |
Os recorrentes suportarão as suas próprias despesas, bem como as despesas da recorrida, e ainda as referentes ao processo de medidas provisórias T-264/03 R. |