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Document C2004/228/46

Processo C-272/04: Pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Tribunale di Tolmezzo, de 16 de Junho de 2004, no processo entre Azienda Agricola Franco Piemonte e Azienda per le Erogazioni in Agricoltura (AGEA)

JO C 228 de 11.9.2004, p. 23–23 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

11.9.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 228/23


Pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Tribunale di Tolmezzo, de 16 de Junho de 2004, no processo entre Azienda Agricola Franco Piemonte e Azienda per le Erogazioni in Agricoltura (AGEA)

(Processo C-272/04)

(2004/C 228/46)

Foi submetido ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias um pedido de decisão prejudicial, por despacho do Tribunale di Tolmezzo, de 16 de Junho de 2004, no processo entre Azienda Agricola Franco Piemonte e Azienda per le Erogazioni in Agricoltura (AGEA), que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 25 de Junho de 2004.

O Tribunale di Tolmezzo solicita ao Tribunal de Justiça que se pronuncie sobre a seguinte questão:

«Devem o artigo 1.o do Regulamento (CEE) n.o 856/84 (1), de 31 de Março de 1984, e os artigos 1.o a 4.o do Regulamento (CEE) n.o 3950/92 (2), de 28 de Dezembro de 1992, ser (ou não) interpretados no sentido de que as imposições suplementares sobre o leite e os produtos lácteos têm a natureza de sanção administrativa e de que o seu pagamento pelos produtores é, consequentemente, apenas devido no caso de a ultrapassagem das quantidades atribuídas ter sido intencional ou causada por negligência?»


(1)  JO L 90, de 1.4.1984, p. 10.

(2)  JO L 405, de 31.12.1992, p. 1.


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