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Document C2004/228/05

    Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 15 de Julho de 2004 no processo C-495/01: Comissão das Comunidades Europeias contra República da Finlândia (Incumprimento de Estado — Directiva 77/388/CEE — IVA — Artigo 11.°, A, n.° 1, alínea a) — Matéria colectável — Subvenção directamente relacionada com o preço — Regulamento (CE) n.° 603/95 — Ajudas concedidas no sector das forragens secas)

    JO C 228 de 11.9.2004, p. 3–3 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    11.9.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 228/3


    ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    (Segunda Secção)

    de 15 de Julho de 2004

    no processo C-495/01: Comissão das Comunidades Europeias contra República da Finlândia (1)

    (Incumprimento de Estado - Directiva 77/388/CEE - IVA - Artigo 11.o, A, n.o 1, alínea a) - Matéria colectável - Subvenção directamente relacionada com o preço - Regulamento (CE) n.o 603/95 - Ajudas concedidas no sector das forragens secas)

    (2004/C 228/05)

    Língua do processo: finlandês

    No processo C-495/01, Comissão das Comunidades Europeias (agentes: E. Traversa e I. Koskinen) contra República da Finlândia (agente: T. Pynnä), apoiada pela República Federal da Alemanha (agentes: W.-D. Plessing e M. Lumma) e pelo Reino da Suécia (agentes: A. Kruse e A. Falk), que tem por objecto obter a declaração de que, ao não aplicar o imposto sobre o valor acrescentado ao montante das ajudas pagas ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 603/95 do Conselho, de 21 de Fevereiro de 1995, que institui a organização comum do mercado no sector das forragens secas (JO L 63, p. 1), a República da Finlândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 11.o da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54), o Tribunal de Justiça (Segunda Secção), composto por: C. W. A. Timmermans, presidente de secção, C. Gulmann (relator), J.-P. Puissochet, J. N. Cunha Rodrigues e N. Colneric, juízes, advogado-geral: L. A. Geelhoed, secretário: L. Hewlett, administradora principal, proferiu, em 15 de Julho de 2004, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

    1)

    A acção é improcedente.

    2)

    A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas.

    3)

    A República Federal da Alemanha e o Reino da Suécia suportarão as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 58 de 2.3.2002.


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