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Document C2004/228/05
Judgment of the Court (Second Chamber) of 15 July 2004 in Case C-495/01: Commission of the European Communities v Republic of Finland (Failure of a Member State to fulfil obligations — Directive 77/388/EEC — VAT — Article 11(A)(1)(a) — Taxable amount — Subsidy directly linked to the price — Regulation (EC) No 603/95 — Aid granted in the dried fodder sector)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 15 de Julho de 2004 no processo C-495/01: Comissão das Comunidades Europeias contra República da Finlândia (Incumprimento de Estado — Directiva 77/388/CEE — IVA — Artigo 11.°, A, n.° 1, alínea a) — Matéria colectável — Subvenção directamente relacionada com o preço — Regulamento (CE) n.° 603/95 — Ajudas concedidas no sector das forragens secas)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 15 de Julho de 2004 no processo C-495/01: Comissão das Comunidades Europeias contra República da Finlândia (Incumprimento de Estado — Directiva 77/388/CEE — IVA — Artigo 11.°, A, n.° 1, alínea a) — Matéria colectável — Subvenção directamente relacionada com o preço — Regulamento (CE) n.° 603/95 — Ajudas concedidas no sector das forragens secas)
JO C 228 de 11.9.2004, p. 3–3
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
11.9.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 228/3 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Segunda Secção)
de 15 de Julho de 2004
no processo C-495/01: Comissão das Comunidades Europeias contra República da Finlândia (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 77/388/CEE - IVA - Artigo 11.o, A, n.o 1, alínea a) - Matéria colectável - Subvenção directamente relacionada com o preço - Regulamento (CE) n.o 603/95 - Ajudas concedidas no sector das forragens secas)
(2004/C 228/05)
Língua do processo: finlandês
No processo C-495/01, Comissão das Comunidades Europeias (agentes: E. Traversa e I. Koskinen) contra República da Finlândia (agente: T. Pynnä), apoiada pela República Federal da Alemanha (agentes: W.-D. Plessing e M. Lumma) e pelo Reino da Suécia (agentes: A. Kruse e A. Falk), que tem por objecto obter a declaração de que, ao não aplicar o imposto sobre o valor acrescentado ao montante das ajudas pagas ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 603/95 do Conselho, de 21 de Fevereiro de 1995, que institui a organização comum do mercado no sector das forragens secas (JO L 63, p. 1), a República da Finlândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 11.o da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54), o Tribunal de Justiça (Segunda Secção), composto por: C. W. A. Timmermans, presidente de secção, C. Gulmann (relator), J.-P. Puissochet, J. N. Cunha Rodrigues e N. Colneric, juízes, advogado-geral: L. A. Geelhoed, secretário: L. Hewlett, administradora principal, proferiu, em 15 de Julho de 2004, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
A acção é improcedente. |
2) |
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas. |
3) |
A República Federal da Alemanha e o Reino da Suécia suportarão as suas próprias despesas. |