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Document C2004/217/47

    Processo T-205/04: Recurso interposto, em 8 de Junho de 2004, por Alessandro Ianniello contra a Comissão das Comunidades Europeias

    JO C 217 de 28.8.2004, p. 26–26 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    28.8.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 217/26


    Recurso interposto, em 8 de Junho de 2004, por Alessandro Ianniello contra a Comissão das Comunidades Europeias

    (Processo T-205/04)

    (2004/C 217/47)

    Língua do processo: francês

    Deu entrada, em 8 de Junho de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Alessandro Ianniello, com domicílio em Bruxelas, representado por Stéphane Rodrigues e Yola Minatchy, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

    anular a decisão da autoridade investida do poder de nomeação (AIPN), de 18 de Fevereiro de 2004 que dá resposta à reclamação de Alessandro Ianniello e o relatório de avaliação da carreira elaborado a seu respeito quanto ao período de 1 de Julho de 2001 a 31 de Dezembro de 2002;

    declarar a responsabilidade extra-contratual da Comunidade Europeia resultante da decisão impugnada e da elaboração tardia do relatório de evolução da carreira quanto ao período de 1 de Julho de 2001 a 31 de Dezembro de 2002;

    atribuir ao recorrente indemnização dos prejuízos sofridos num montante de 5 000 euros;

    condenar a recorrida na totalidade das despesas.

    Fundamentos e principais argumentos:

    O presente recurso é interposto contra a decisão da AIPN, de 18 de Fevereiro de 2004, que indefere a reclamação apresentada pelo recorrente pedindo a revisão do relatório de avaliação da sua carreira quanto ao período de 1 de Julho de 2001 a 31 de Dezembro de 2002, nos termos do qual não foi considerado necessário abrir um inquérito administrativo sobre determinados documentos apresentados à comissão paritária de avaliação da Direcção-Geral RELEX.

    Em apoio dos seus pedidos, o recorrente alega incumprimento de certas formalidades essenciais, tais como o seu direito de defesa, do dever de imparcialidade das autoridades administrativas e da obrigação de fundamentação dos actos.

    Além disso, a decisão impugnada não respeita o direito do recorrente à protecção dos seus dados pessoais, o dever de protecção e o princípio da boa administração.


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