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Document C2004/217/47
Case T-205/04: Action brought on 8 June 2004 by Alessandro Ianniello against the Commission of the European Communities
Processo T-205/04: Recurso interposto, em 8 de Junho de 2004, por Alessandro Ianniello contra a Comissão das Comunidades Europeias
Processo T-205/04: Recurso interposto, em 8 de Junho de 2004, por Alessandro Ianniello contra a Comissão das Comunidades Europeias
JO C 217 de 28.8.2004, p. 26–26
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
28.8.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 217/26 |
Recurso interposto, em 8 de Junho de 2004, por Alessandro Ianniello contra a Comissão das Comunidades Europeias
(Processo T-205/04)
(2004/C 217/47)
Língua do processo: francês
Deu entrada, em 8 de Junho de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Alessandro Ianniello, com domicílio em Bruxelas, representado por Stéphane Rodrigues e Yola Minatchy, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo.
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
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anular a decisão da autoridade investida do poder de nomeação (AIPN), de 18 de Fevereiro de 2004 que dá resposta à reclamação de Alessandro Ianniello e o relatório de avaliação da carreira elaborado a seu respeito quanto ao período de 1 de Julho de 2001 a 31 de Dezembro de 2002; |
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declarar a responsabilidade extra-contratual da Comunidade Europeia resultante da decisão impugnada e da elaboração tardia do relatório de evolução da carreira quanto ao período de 1 de Julho de 2001 a 31 de Dezembro de 2002; |
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atribuir ao recorrente indemnização dos prejuízos sofridos num montante de 5 000 euros; |
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condenar a recorrida na totalidade das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos:
O presente recurso é interposto contra a decisão da AIPN, de 18 de Fevereiro de 2004, que indefere a reclamação apresentada pelo recorrente pedindo a revisão do relatório de avaliação da sua carreira quanto ao período de 1 de Julho de 2001 a 31 de Dezembro de 2002, nos termos do qual não foi considerado necessário abrir um inquérito administrativo sobre determinados documentos apresentados à comissão paritária de avaliação da Direcção-Geral RELEX.
Em apoio dos seus pedidos, o recorrente alega incumprimento de certas formalidades essenciais, tais como o seu direito de defesa, do dever de imparcialidade das autoridades administrativas e da obrigação de fundamentação dos actos.
Além disso, a decisão impugnada não respeita o direito do recorrente à protecção dos seus dados pessoais, o dever de protecção e o princípio da boa administração.