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Document C2004/217/15
Judgment of the Court (Third Chamber) of 1 July 2004 in Case C-311/03: Commission of the European Communities v French Republic (Failure of a Member State to fulfil obligations — Directive 1999/44/EC — Failure to transpose within the prescribed period)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção), de 1 de Julho de 2004, no processo C-311/03: Comissão das Comunidades Europeias contra República Francesa («Incumprimento de Estado — Directiva 1999/44/CE — Não transposição no prazo fixado»)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção), de 1 de Julho de 2004, no processo C-311/03: Comissão das Comunidades Europeias contra República Francesa («Incumprimento de Estado — Directiva 1999/44/CE — Não transposição no prazo fixado»)
JO C 217 de 28.8.2004, p. 8–8
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
28.8.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 217/8 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Terceira Secção)
de 1 de Julho de 2004
no processo C-311/03: Comissão das Comunidades Europeias contra República Francesa (1)
(«Incumprimento de Estado - Directiva 1999/44/CE - Não transposição no prazo fixado»)
(2004/C 217/15)
Língua do processo: francês
No processo C-311/03, Comissão das Comunidades Europeias (agente: D. Martin) contra República Francesa (agentes: G. de Bergues e R. Loosli-Surrans), que tem por objecto obter a declaração de que, ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio de 1999, relativa a certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas (JO L 171, p. 12), a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da mesma, o Tribunal de Justiça (Terceira Secção), composto por: A. Rosas (relator), presidente de secção, R. Schintgen e K. Schiemann, juízes, advogado-geral: F. G. Jacobs, secretário: R. Grass, proferiu em 1 de Julho de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
Ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio de 1999, relativa a certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da mesma. |
2) |
A República Francesa é condenada nas despesas. |