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Document C2004/217/12
Judgment of the Court (First Chamber) of 1 July 2004 in Case C-169/03 (reference for a preliminary ruling from the Regeringsrätten): Florian W. Wallentin v Riksskatteverket (Free movement of persons — Workers — Income tax — Restricted liability of a taxpayer receiving a small part of his income in one Member State and residing in another Member State)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção), de 1 de Julho de 2004, no processo C-169/03 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Regeringsrätten): Florian W. Wallentin contra Riksskatteverket («Livre circulação de pessoas — Trabalhadores — Imposto sobre o rendimento — Sujeição parcial de um sujeito passivo que recebe uma pequena parte dos seus rendimentos num Estado-Membro e que reside noutro Estado-Membro»)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção), de 1 de Julho de 2004, no processo C-169/03 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Regeringsrätten): Florian W. Wallentin contra Riksskatteverket («Livre circulação de pessoas — Trabalhadores — Imposto sobre o rendimento — Sujeição parcial de um sujeito passivo que recebe uma pequena parte dos seus rendimentos num Estado-Membro e que reside noutro Estado-Membro»)
JO C 217 de 28.8.2004, p. 7–7
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
28.8.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 217/7 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Primeira Secção)
de 1 de Julho de 2004
no processo C-169/03 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Regeringsrätten): Florian W. Wallentin contra Riksskatteverket (1)
(«Livre circulação de pessoas - Trabalhadores - Imposto sobre o rendimento - Sujeição parcial de um sujeito passivo que recebe uma pequena parte dos seus rendimentos num Estado-Membro e que reside noutro Estado-Membro»)
(2004/C 217/12)
Língua do processo: sueco
No processo C-169/03, que tem por objecto um pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 234.o CE, pelo Regeringsrätten (Suécia), destinado a obter, no litígio pendente neste órgão jurisdicional entre Florian W. Wallentin e Riksskatteverket, uma decisão a título prejudicial relativa à interpretação do artigo 39.o CE, o Tribunal de Justiça (Primeira Secção), composto por: P. Jann (relator), presidente de secção, A. La Pergola, S. von Bahr, R. Silva de Lapuerta e K. Lenaerts, juízes, advogado-geral: P. Léger, secretário: R. Grass, proferiu em 1 de Julho de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
O artigo 39.o CE opõe-se a que uma legislação de um Estado-Membro disponha que as pessoas singulares, relativamente às quais se considere que não têm domicílio fiscal neste Estado-Membro, mas que aí auferem um rendimento de trabalho,
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sejam tributadas por retenção na fonte, de tal forma que a redução de base ou todas as outras reduções ou deduções relativas à situação pessoal do contribuinte não sejam autorizadas, |
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ao passo que os contribuintes domiciliados nesse mesmo Estado têm direito de imputar essas reduções ou deduções aquando da imposição geral dos seus rendimentos recebidos nesse Estado e no estrangeiro, |
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quando os não residentes no Estado de tributação apenas dispuseram, no seu próprio Estado de residência, de recursos que, por natureza, não estão sujeitos ao imposto sobre o rendimento. |