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Document C2004/217/07

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção), de 8 de Julho de 2004, no processo C-27/03: Comissão das Comunidades Europeias contra Reino da Bélgica (Incumprimento de Estado — Ambiente — Directiva 91/271/CE — Decisão 93/481/CEE — Recolha e tratamento das águas urbanas residuais — Não transposição no prazo fixado)

JO C 217 de 28.8.2004, p. 4–5 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

28.8.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 217/4


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Quarta Secção)

de 8 de Julho de 2004

no processo C-27/03: Comissão das Comunidades Europeias contra Reino da Bélgica (1)

(Incumprimento de Estado - Ambiente - Directiva 91/271/CE - Decisão 93/481/CEE - Recolha e tratamento das águas urbanas residuais - Não transposição no prazo fixado)

(2004/C 217/07)

Língua do processo: neerlandês

No processo C-27/03, Comissão das Comunidades Europeias (agentes: G. Valero Jordana e M. van Beek) contra Reino da Bélgica (agente: A. Snoecx, assistida por A. Cornet), que tem por objecto obter a declaração de que, ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias à integral execução dos artigos 3.o, 5.o e 17.o — este último conjugado com os artigos 3.o e 4.o — da Directiva 91/271/CE do Conselho, de 21 de Maio de 1999, relativa ao tratamento das águas urbanas residuais (JO L 135, p. 40), bem como da Decisão 93/481/CEE da Comissão, de 28 de Julho de 1993, relativa às fórmulas de apresentação dos programas nacionais previstos no artigo 17.o da Directiva 91/271 (JO L 226, p. 23), o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força das referidas directiva e decisão, o Tribunal de Justiça (Quarta Secção), composto por: J. N. Cunha Rodrigues, presidente de secção, J.-P. Puissochet e F. Macken (relatora), juízes, advogado-geral: F. G. Jacobs, secretário: R. Grass, proferiu, em 8 de Julho de 2004, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)

Ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias à integral execução dos artigos 3.o, 5.o e 17.o — este último conjugado com os artigos 3.o e 4.o — da Directiva 91/271/CE do Conselho, de 21 de Maio de 1999, relativa ao tratamento das águas urbanas residuais, bem como da Decisão 93/481/CEE da Comissão, de 28 de Julho de 1993, relativa às fórmulas de apresentação dos programas nacionais previstos no artigo 17.o da Directiva 91/271, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 226.o CE, bem como das referidas directiva e decisão.

2)

O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.


(1)  JO C 70 de 22.3.2003.


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