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Document C2004/202/07

Notificação prévia de uma concentração (Processo n.° COMP/M.3501 — SEB Trygg Liv Holding/Codan Pension) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificadoTexto relevante para efeitos do EEE

JO C 202 de 10.8.2004, p. 16–16 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

10.8.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/16


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.3501 — SEB Trygg Liv Holding/Codan Pension)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(2004/C 202/07)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1.

A Comissão recebeu, em 2 de Agosto de 2004, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa SEB Trygg Liv Holding AB, propriedade do grupo Skandinaviska Enskilda Banken («SEB Group», Suécia), adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo do conjunto das empresas Forsikringsselskabet Hafnia Liv A/S, Codan Pensionsforsikring A/S, A/S Forsikringsselskabet Codan Pension e A/S Forsikringsselskabet Codan Link (em conjunto «Codan Pension», Dinamarca), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas envolvidas são:

SEB Group: serviços bancários completos às empresas e aos particulares, incluindo seguro de vida e pensões na Suécia, na Estónia e na Lituânia.

Codan Pension: seguro de vida e pensões sobretudo na Dinamarca.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CEE) n.o 4064/89 do Conselho (2), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [n.o + (32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M. 3501 — SEB Trygg Liv Holding/Codan Pension, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 217 de 29.7.2000, p. 32. O Regulamento (CEE) n.o 4064/89 do Conselho foi substituído pelo Regulamento (CE) n.o 139/ 2004 do Conselho.


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