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Document C2004/195/03
Prior notification of a concentration (Case No COMP/M.3481 — HUTCHISON WHAMPOA/ROSSMANN BETEILIGUNG/DIRK ROSSMANN) — Candidate case for simplified procedureText with EEA relevance
Notificação prévia de uma concentração (Processo n.° COMP/M.3481 — Hutchison Whampoa/Rossmann Beteiligung/Dirk Rossmann) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificadoTexto relevante para efeitos do EEE
Notificação prévia de uma concentração (Processo n.° COMP/M.3481 — Hutchison Whampoa/Rossmann Beteiligung/Dirk Rossmann) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificadoTexto relevante para efeitos do EEE
JO C 195 de 31.7.2004, p. 3–3
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
31.7.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 195/3 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.3481 — Hutchison Whampoa/Rossmann Beteiligung/Dirk Rossmann)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(2004/C 195/03)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
1. |
A Comissão recebeu, em 23 de Julho de 2004, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Hutchison Whampoa Ltd. («Hutchison», Hong Kong) e Rossmann Beteiligung GmbH («Rossmann Beteiligung», Alemanha) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto da empresa alemã Dirk Rossmann GmbH («Dirk Rossmann»), mediante aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas envolvidas são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CEE) n.o 4064/89 do Conselho (2), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [n.o (+ 32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.3481 — Hutchison Whampoa/Rossmann Beteiligung/Dirk Rossmann, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 217 de 29.7.2000, p. 32. O Regulamento (CEE) n.o 4064/89 do Conselho foi substituído pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho.