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Document C2004/118/90

    Despacho do Tribunal de Primeira Instância, de 23 de Janeiro de 2004, no processo T-248/03, Société de Produits Nestlé S.A. contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (Marca comunitária — Oposição — Composição amigável do litígio — Extinção da instância)

    JO C 118 de 30.4.2004, p. 41–41 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    30.4.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 118/41


    DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

    de 23 de Janeiro de 2004

    no processo T-248/03, Société de Produits Nestlé S.A. contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (1)

    (Marca comunitária - Oposição - Composição amigável do litígio - Extinção da instância)

    (2004/C 118/90)

    Língua do processo: inglês

    No processo T-248/03, Société des Produits Nestlé S.A., com sede em Vevey (Suíça), representada por J.-J. Evrad, advogado, contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agentes: O. Montaldo e I. de Medrano Caballero), sendo a outra parte no processo perante a Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno(marcas, desenhos e modelos) o Grupo Kalise Menorquina S.A., com sede em Palau de Plegamans (Espanha) que tem por objecto um pedido de anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 28 de Abril de 2003 (processo R 732/2001-2), relativo a um processo de oposição, o Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), composto por H. Legal, presidente, V. Tiili e M. Vilaras, juízes; secretário: H. Jung, proferiu, em 23 de Janeiro de 2004, um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

    1)

    É julgada extinta a instância.

    2)

    A recorrente é condenada nas próprias despesas e nas do IHMI.


    (1)  JO C 239, de 4.10.2003.


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