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Document C2004/118/90
Order of the Court of First Instance of 23 January 2004 in Case T-248/03 Société de Produits Nestlé SA v Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs) (OHIM) (Community trade mark — Opposition — Amicable settlement — No need to adjudicate)
Despacho do Tribunal de Primeira Instância, de 23 de Janeiro de 2004, no processo T-248/03, Société de Produits Nestlé S.A. contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (Marca comunitária — Oposição — Composição amigável do litígio — Extinção da instância)
Despacho do Tribunal de Primeira Instância, de 23 de Janeiro de 2004, no processo T-248/03, Société de Produits Nestlé S.A. contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (Marca comunitária — Oposição — Composição amigável do litígio — Extinção da instância)
JO C 118 de 30.4.2004, p. 41–41
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
30.4.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 118/41 |
DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 23 de Janeiro de 2004
no processo T-248/03, Société de Produits Nestlé S.A. contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (1)
(Marca comunitária - Oposição - Composição amigável do litígio - Extinção da instância)
(2004/C 118/90)
Língua do processo: inglês
No processo T-248/03, Société des Produits Nestlé S.A., com sede em Vevey (Suíça), representada por J.-J. Evrad, advogado, contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agentes: O. Montaldo e I. de Medrano Caballero), sendo a outra parte no processo perante a Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno(marcas, desenhos e modelos) o Grupo Kalise Menorquina S.A., com sede em Palau de Plegamans (Espanha) que tem por objecto um pedido de anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 28 de Abril de 2003 (processo R 732/2001-2), relativo a um processo de oposição, o Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), composto por H. Legal, presidente, V. Tiili e M. Vilaras, juízes; secretário: H. Jung, proferiu, em 23 de Janeiro de 2004, um despacho cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
É julgada extinta a instância. |
2) |
A recorrente é condenada nas próprias despesas e nas do IHMI. |