This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document C2004/118/84
Order of the Court of First Instance of 23 March 2004 in Case T-216/99: Ter Huurne's Handelsmaatschappij BV, supported by the Kingdom of the Netherlands v Commission of the European Communities (Action for annulment — Failure of applicant to act — No need to give a decision)
Despacho do Tribunal de Primeira Instância, de 23 de Março de 2004, no processo T-216/99, Ter Huurne's Handelsmaatschappij BV apoiada pelo Reino dos Países Baixos contra Comissão das Comunidades Europeias (Recurso de anulação — Inactividade da recorrente — Extinção da Instância)
Despacho do Tribunal de Primeira Instância, de 23 de Março de 2004, no processo T-216/99, Ter Huurne's Handelsmaatschappij BV apoiada pelo Reino dos Países Baixos contra Comissão das Comunidades Europeias (Recurso de anulação — Inactividade da recorrente — Extinção da Instância)
JO C 118 de 30.4.2004, p. 39–39
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
30.4.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 118/39 |
DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 23 de Março de 2004
no processo T-216/99, Ter Huurne's Handelsmaatschappij BV apoiada pelo Reino dos Países Baixos contra Comissão das Comunidades Europeias (1)
(Recurso de anulação - Inactividade da recorrente - Extinção da Instância)
(2004/C 118/84)
Língua do processo: neerlandês
No processo T-216/99, a Ter Huurne's Handelsmaatschappij BV, com sede em Haaksbergen (Países Baixos), representada por H.C. van der Sijs, advogado, apoiada pelo Reino dos Países Baixos, representado por M. Fierstra e L. Cuelenaere, em seguida por L. Cuelenaere e V. Koningsberger e, por último, por H.G. Sevenster na qualidade de agentes contra Comissão das Comunidades Europeias (representada inicialmente por G. Rozet e H. Speyart, em seguida, por G. Rozet e H. van Vliet, agentes), que tem por objecto um pedido de anulação da Decisão 1999/705/CE da Comissão, de 20 de Julho de 1999, relativa a um auxílio estatal dos Países Baixos a favor de 633 estações de serviço neerlandesas ao longo da fronteira com a Alemanha (JO L 280, p. 87), o Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção alargada), composto por J. Pirrung, presidente, V. Tiili, A.W.H. Meij, M. Vilaras e N.J. Forwood, juízes; secretário: H. Jung, proferiu em 23 de Março de 2004 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
Fica extinta a instância por inutilidade superveniente da lide. |
2) |
A recorrente é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas da Comissão. O Reino dos Países Baixos suportará as suas próprias despesas. |