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Document C2004/118/34

    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção), de 29 de Abril de 2004, no processo C-117/02: Comissão das Comunidades Europeias contra República Portuguesa («Incumprimento de Estado — Directiva 85/337/CEE — Avaliação do impacto ambiental de certos projectos — Construção de aldeamentos turísticos e de complexos hoteleiros — Não submissão de um projecto de construção de um complexo hoteleiro a uma avaliação dessa natureza»)

    JO C 118 de 30.4.2004, p. 20–20 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    30.4.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 118/20


    ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    (Quinta Secção)

    de 29 de Abril de 2004

    no processo C-117/02: Comissão das Comunidades Europeias contra República Portuguesa (1)

    («Incumprimento de Estado - Directiva 85/337/CEE - Avaliação do impacto ambiental de certos projectos - Construção de aldeamentos turísticos e de complexos hoteleiros - Não submissão de um projecto de construção de um complexo hoteleiro a uma avaliação dessa natureza»)

    (2004/C 118/34)

    Língua do processo: português

    No processo C-117/02, Comissão das Comunidades Europeias (agente: A. Caeiros), com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra República Portuguesa (agentes: L. Fernandes, M. Telles Romão e M. João Lois), com domicílio escolhido no Luxemburgo, que tem por objecto obter a declaração de que, ao viabilizar a aprovação de um projecto de empreendimento turístico, englobando urbanizações, hotéis e campos de golfe, situado na zona da Ponta do Abano, sem que tenha sido realizada uma avaliação adequada dos seus efeitos ambientais, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 2.o, n.o 1, da Directiva 85/337/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente (JO L 175, p. 40; EE 15 F6 p. 9), o Tribunal de Justiça (Quinta Secção), composto por: A. Rosas (relator), exercendo funções de presidente da Quinta Secção, A. La Pergola e S. von Bahr, juízes, advogado-geral: A. Tizzano, secretário: R. Grass, proferiu em 29 de Abril de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

    1)

    A acção é julgada improcedente.

    2)

    A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 156, de 29.6.2002.


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