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Document C2004/118/34
Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 29 April 2004 in Case C-117/02: Commission of the European Communities v Portuguese Republic (Failure of a Member State to fulfil obligations — Directive 85/337/EEC — Assessment of the effects of certain projects on the environment — Construction of holiday villages and hotel complexes — Failure to make a project to construct a hotel complex subject to such an assessment)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção), de 29 de Abril de 2004, no processo C-117/02: Comissão das Comunidades Europeias contra República Portuguesa («Incumprimento de Estado — Directiva 85/337/CEE — Avaliação do impacto ambiental de certos projectos — Construção de aldeamentos turísticos e de complexos hoteleiros — Não submissão de um projecto de construção de um complexo hoteleiro a uma avaliação dessa natureza»)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção), de 29 de Abril de 2004, no processo C-117/02: Comissão das Comunidades Europeias contra República Portuguesa («Incumprimento de Estado — Directiva 85/337/CEE — Avaliação do impacto ambiental de certos projectos — Construção de aldeamentos turísticos e de complexos hoteleiros — Não submissão de um projecto de construção de um complexo hoteleiro a uma avaliação dessa natureza»)
JO C 118 de 30.4.2004, p. 20–20
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
30.4.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 118/20 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Quinta Secção)
de 29 de Abril de 2004
no processo C-117/02: Comissão das Comunidades Europeias contra República Portuguesa (1)
(«Incumprimento de Estado - Directiva 85/337/CEE - Avaliação do impacto ambiental de certos projectos - Construção de aldeamentos turísticos e de complexos hoteleiros - Não submissão de um projecto de construção de um complexo hoteleiro a uma avaliação dessa natureza»)
(2004/C 118/34)
Língua do processo: português
No processo C-117/02, Comissão das Comunidades Europeias (agente: A. Caeiros), com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra República Portuguesa (agentes: L. Fernandes, M. Telles Romão e M. João Lois), com domicílio escolhido no Luxemburgo, que tem por objecto obter a declaração de que, ao viabilizar a aprovação de um projecto de empreendimento turístico, englobando urbanizações, hotéis e campos de golfe, situado na zona da Ponta do Abano, sem que tenha sido realizada uma avaliação adequada dos seus efeitos ambientais, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 2.o, n.o 1, da Directiva 85/337/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente (JO L 175, p. 40; EE 15 F6 p. 9), o Tribunal de Justiça (Quinta Secção), composto por: A. Rosas (relator), exercendo funções de presidente da Quinta Secção, A. La Pergola e S. von Bahr, juízes, advogado-geral: A. Tizzano, secretário: R. Grass, proferiu em 29 de Abril de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
A acção é julgada improcedente. |
2) |
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas. |