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Document C2004/118/18
Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 29 April 2004 in Case C-222/01 (reference for a preliminary ruling from the Bundesfinanzhof): British American Tobacco Manufacturing BV v Hauptzollamt Krefeld (Free movement of goods — External Community transit — Temporary removal of transit and transport documents — Breaking of seals and partial unloading of goods — Removal of goods from customs supervision — Incurring of a customs debt on importation — Unsuspected presence of undercover customs agents — Special circumstances justifying remission or repayment of import duties — Liability of the principal in the case of deception or obvious negligence on the part of persons engaged by him)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção), de 29 de Abril de 2004, no processo C-222/01 (pedido de decisão prejudicial do Bundesfinanzhof): British American Tobacco Manufacturing BV contra Hauptzollamt Krefeld (Livre circulação de mercadorias — Trânsito comunitário externo — Afastamento temporário dos documentos de trânsito e de transporte — Quebra dos selos e descarga parcial da mercadoria — Subtracção de uma mercadoria à fiscalização aduaneira — Constituição de uma dívida aduaneira na importação — Presença não suspeitada de agentes infiltrados pertencentes aos serviços aduaneiros — Circunstâncias particulares justificativas da dispensa de pagamento ou do reembolso dos direitos de importação — Responsabilidade do responsável principal em caso de artifícios ou de negligência manifesta das pessoas a quem ele recorre)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção), de 29 de Abril de 2004, no processo C-222/01 (pedido de decisão prejudicial do Bundesfinanzhof): British American Tobacco Manufacturing BV contra Hauptzollamt Krefeld (Livre circulação de mercadorias — Trânsito comunitário externo — Afastamento temporário dos documentos de trânsito e de transporte — Quebra dos selos e descarga parcial da mercadoria — Subtracção de uma mercadoria à fiscalização aduaneira — Constituição de uma dívida aduaneira na importação — Presença não suspeitada de agentes infiltrados pertencentes aos serviços aduaneiros — Circunstâncias particulares justificativas da dispensa de pagamento ou do reembolso dos direitos de importação — Responsabilidade do responsável principal em caso de artifícios ou de negligência manifesta das pessoas a quem ele recorre)
JO C 118 de 30.4.2004, p. 10–11
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
30.4.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 118/10 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Quinta Secção)
de 29 de Abril de 2004
no processo C-222/01 (pedido de decisão prejudicial do Bundesfinanzhof): British American Tobacco Manufacturing BV contra Hauptzollamt Krefeld (1)
(Livre circulação de mercadorias - Trânsito comunitário externo - Afastamento temporário dos documentos de trânsito e de transporte - Quebra dos selos e descarga parcial da mercadoria - Subtracção de uma mercadoria à fiscalização aduaneira - Constituição de uma dívida aduaneira na importação - Presença não suspeitada de agentes infiltrados pertencentes aos serviços aduaneiros - Circunstâncias particulares justificativas da dispensa de pagamento ou do reembolso dos direitos de importação - Responsabilidade do responsável principal em caso de artifícios ou de negligência manifesta das pessoas a quem ele recorre)
(2004/C 118/18)
Língua do processo: alemão
No processo C-222/01, que tem por objecto um pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 234.o CE, pelo Bundesfinanzhof (Alemanha), destinado a obter, no litígio pendente neste órgão jurisdicional entre British American Tobacco Manufacturing BV e Hauptzollamt Krefeld, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação das normas comunitárias relativas à constituição, à dispensa de pagamento e ao reembolso de uma dívida aduaneira, o Tribunal de Justiça (Quinta Secção), composto por: C. W. A. Timmermans (relator), exercendo funções de presidente da Quinta Secção, A. La Pergola e S. von Bahr, juízes, advogado-geral: A. Tizzano, secretário: M.-F. Contet, administradora principal, proferiu, em 29 de Abril de 2004, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
Na medida em que o afastamento momentâneo do documento de trânsito T 1 da mercadoria a que respeita impede a apresentação do referido documento sempre que eventualmente pedida pelo serviço aduaneiro, esse afastamento constitui uma subtracção dessa mercadoria à fiscalização aduaneira na acepção do artigo 2.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CEE) n.o 2144/87 do Conselho, de 13 de Julho de 1987, relativo à dívida aduaneira, mesmo quando as autoridades aduaneiras não tenham exigido a apresentação desse documento ou demonstrado que este não lhes poderia ter sido apresentado sem um atraso considerável. |
2) |
O facto de as infracções ao regime de trânsito comunitário terem a sua origem na conduta de um agente infiltrado pertencente aos serviços aduaneiros constitui uma situação especial na acepção do artigo 13.o, n.o 1, do Regulamento (CEE) n.o 1430/79 do Conselho, de 2 de Julho de 1979, relativo ao reembolso ou à dispensa do pagamento dos direitos de importação ou de exportação, com a redacção dada pelo Regulamento (CEE) n.o 3069/86 do Conselho, de 7 de Outubro de 1986, que, sendo caso disso, justifica a dispensa de pagamento ou o reembolso dos direitos pagos pelo responsável principal, desde que não lhe possa ser imputado qualquer artifício ou negligência manifesta. |
3) |
Um artifício ou negligência manifesta das pessoas a quem o responsável principal recorreu para cumprir as obrigações assumidas no âmbito do regime de trânsito comunitário externo não exclui, só por si, que sejam reembolsados a este último os direitos devidos pela subtracção das mercadorias colocadas sob esse regime à fiscalização aduaneira, desde que não lhe seja imputável qualquer artifício ou negligência manifesta. |