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Document C/2024/05854
Publication of a vacancy for the function of Executive Director of the European Union Drugs Agency (EUDA)
Publicação de uma vaga para o cargo de diretor executivo (m/f) da Agência da União Europeia sobre Drogas (EUDA)
Publicação de uma vaga para o cargo de diretor executivo (m/f) da Agência da União Europeia sobre Drogas (EUDA)
PUB/2024/844
JO C, C/2024/5854, 30.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/5854/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2024/5854 |
30.9.2024 |
Publicação de uma vaga para o cargo de diretor executivo (m/f) da Agência da União Europeia sobre Drogas (EUDA)
(Agente temporário — grau AD 14)
(COM/2024/20110)
(C/2024/5854)
Quem somos
A Agência da União Europeia sobre Drogas (EUDA) é uma agência da União Europeia (UE). Desde 2 de julho de 2024, a EUDA substitui e sucede ao Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência («OEDT»), criado em 1993 pelo Regulamento (CEE) n.o 302/93 do Conselho (1) e reformulado em 2006 pelo Regulamento (CE) n.o 1920/2006 (2). A EUDA foi criada pelo Regulamento (UE) 2023/1322 (3), que revoga o Regulamento (CE) n.o 1920/2006 («Regulamento EUDA»).
A Agência é amplamente reconhecida como um polo de excelência científica na Europa e a nível internacional, fornecendo dados factuais, objetivos, fiáveis e comparáveis a nível europeu sobre a droga, a toxicodependência e as suas consequências e monitorizando com êxito as ameaças e tendências emergentes. A partir de 2024, a Agência dispõe de um novo mandato que lhe permite tirar partido das realizações do OEDT, a fim de desempenhar um papel mais importante na identificação e resposta aos desafios atuais e futuros relacionados com as drogas ilícitas na UE. Com o seu novo mandato, a Agência é incumbida de adotar uma abordagem proativa e desempenhar um papel fundamental na identificação e resposta aos desafios atuais e futuros relacionados com as drogas ilícitas na UE. Ao fazê-lo, a Agência contribui para a preparação da UE para reagir a novas ameaças para a saúde e a segurança. A Agência desempenha igualmente um papel internacional mais forte, contribuindo para o desenvolvimento e a aplicação da dimensão externa da política da União em matéria de droga.
As principais funções da Agência são:
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Facultar à União e aos Estados-Membros informações factuais, objetivas, fiáveis e comparáveis, um alerta rápido e uma avaliação dos riscos a nível da União no que diz respeito às drogas, ao consumo de drogas, aos distúrbios e dependências decorrentes desse consumo, à prevenção, ao tratamento, à assistência, à redução de riscos e danos, à reabilitação, à reinserção social, à recuperação, à oferta e aos mercados de drogas, incluindo a produção ilícita e o tráfico, bem como a outras questões relacionadas com as drogas e as suas consequências; bem como |
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Recomendar ações adequadas e específicas, baseadas em dados concretos, sobre a forma de enfrentar, de forma eficiente e atempada, os desafios relacionados com drogas, o consumo de drogas, os distúrbios e dependências decorrentes desse consumo, a prevenção, o tratamento, a assistência, a redução de riscos e danos, a reabilitação, a reinserção social, a recuperação, a oferta e os mercados de drogas, incluindo a produção ilícita e o tráfico, bem como outras questões relacionadas com as drogas e as suas consequências. |
As funções da Agência são especificadas no artigo 5.o e seguintes do Regulamento EUDA.
A Agência está aberta a países terceiros que tenham celebrado um acordo com a União Europeia para a sua participação nos seus trabalhos (atualmente a Noruega e a Turquia). A Agência coopera com organizações e organismos relevantes, em especial organismos da União, governamentais e não governamentais e com organismos técnicos, bem como com organizações internacionais e organismos competentes em matérias abrangidas pelo seu mandato.
A Agência está sediada em Lisboa (Portugal).
Em 2024, recebeu uma subvenção da União de 32 131 775 EUR (o orçamento total do Centro é de 34 584 952 EUR, que inclui a contribuição da Noruega e da Turquia e outros projetos de financiamento adicionais da UE), e emprega cerca de 133 pessoas.
Para mais informações sobre a Agência, consulte o sítio Web: https://www.emcdda.europa.eu/index_pt.
O que propomos
O cargo de diretor executivo [m/f] da Agência.
O diretor executivo dirige e administra a Agência e assume a responsabilidade global pelo seu funcionamento, assegurando a realização dos seus objetivos. Deverá definir, promover e aplicar uma visão moderna e transparente para a Agência, em plena consonância com o regulamento de base, os valores da UE e a política da União Europeia em matéria de droga.
O diretor executivo refletirá a evolução estratégica das políticas da UE nas atividades da Agência, em estreita colaboração com a Comissão. Deverá preparar, propor e executar o programa de trabalho e os programas plurianuais da Agência, bem como as decisões do Conselho de Administração da Agência. Avaliará e apresentará relatórios sobre a execução das atividades da Agência.
Cabe-lhe supervisionar a governação e a cultura empresariais da Agência, liderando e motivando o pessoal, sob o signo da excelência, para a obtenção de resultados no âmbito do seu quadro jurídico.
O diretor executivo gere a Agência e é o seu representante legal e o seu rosto público. Colaborará com as partes interessadas e o público, conforme necessário, em relação a todas as questões abrangidas pelo mandato da Agência.
O diretor executivo reforçará ativamente a cooperação com as outras agências da União, nomeadamente a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol), a Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL), a Agência Europeia de Medicamentos (EMA) e o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), bem como outras partes interessadas da UE e parceiros externos. Deverá, nomeadamente, orientar e aplicar o quadro de cooperação internacional da Agência, reforçando a cooperação com organizações internacionais e outros organismos e com países terceiros, a fim de contribuir para o desenvolvimento e a aplicação da dimensão externa da política da União em matéria de droga.
O diretor executivo é responsável pelo estabelecimento e gestão das estruturas administrativas, operacionais e financeiras necessárias para o bom funcionamento da Agência. Será responsável pela gestão corrente da Agência.
O diretor executivo é independente no exercício das suas funções e responde perante o Conselho de Administração.
Sem prejuízo das competências do Conselho de Administração, o diretor executivo assume plena responsabilidade pela execução das tarefas confiadas à Agência e está sujeito ao processo de quitação anual e encerramento das contas do Parlamento Europeu para a execução do orçamento.
O diretor executivo será responsável pelas tarefas específicas previstas no Regulamento EUDA, cuja descrição mais pormenorizada se encontra nos artigos 29.o e 30.o.
Perfil pretendido (critérios de seleção)
Os candidatos devem possuir:
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Competências de gestão
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Competências e experiência especializadas
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Qualidades pessoais
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Condições de admissão (critérios de admissibilidade)
Só serão admitidos à fase de seleção os candidatos que, até ao termo do prazo de candidatura, cumprirem os critérios formais seguintes:
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Nacionalidade: os candidatos devem ser nacionais de um dos Estados-Membros da União Europeia. |
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Título ou diploma universitário: os candidatos devem possuir, alternativamente:
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Experiência profissional: os candidatos devem possuir, pelo menos, 15 anos de experiência profissional pós-licenciatura (4) a um nível correspondente às habilitações mencionadas anteriormente. Pelo menos cinco anos dessa experiência profissional devem ter sido no domínio das atividades da Agência. |
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Experiência em matéria de gestão: pelo menos cinco anos da experiência profissional pós-licenciatura devem ter sido adquiridos no desempenho de funções de gestão de alto nível (5) num domínio relevante para este cargo. |
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Línguas: os candidatos devem possuir um excelente conhecimento de uma das línguas oficiais da União Europeia (6) e um conhecimento satisfatório de outra dessas línguas. Durante a entrevista, o júri verificará se os candidatos cumprem o requisito de um conhecimento satisfatório de outra língua oficial da UE, pelo que parte da entrevista poderá decorrer nessa língua. |
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Limite de idade: à data de termo do prazo de candidatura, os candidatos devem estar em condições de cumprir o mandato completo, de cinco anos, antes de atingirem a idade da reforma. Para os agentes temporários da União Europeia, a idade da reforma corresponde ao final do mês em que completam 66 anos (ver artigo 47.o do Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (7)). |
Seleção e nomeação
O diretor executivo será nomeado pelo Conselho de Administração da Agência da União Europeia sobre Drogas com base numa lista restrita apresentada pela Comissão Europeia.
A fim de elaborar essa lista restrita, a Comissão Europeia organiza uma seleção de acordo com os seus procedimentos de seleção e de recrutamento (ver o documento sobre a política relativa aos funcionários superiores (8)). A Comissão pode determinar a participação de um representante do Conselho de Administração no processo de seleção, na qualidade de observador.
No âmbito do presente processo de seleção, a Comissão Europeia constitui um júri de pré-seleção. O júri analisa todas as candidaturas, procede a uma primeira verificação da admissibilidade e, tendo em conta os critérios de seleção acima referidos, identifica os candidatos com o perfil mais adequado que poderão ser convocados para uma entrevista com o júri de pré-seleção.
Após as entrevistas, o júri de pré-seleção elabora as suas conclusões e propõe uma lista dos candidatos a convocar para outras entrevistas com o Comité Consultivo de Nomeações da Comissão Europeia (CCN). Tendo em conta as conclusões do júri de pré-seleção, o CCN decide dos candidatos a convocar para uma entrevista.
Os candidatos convocados para uma entrevista com o CCN passam um dia completo num centro de avaliação gerido por consultores externos de recursos humanos. Tendo em conta os resultados da entrevista e o relatório do centro de avaliação, o CCN elabora uma lista restrita dos candidatos que considera adequados para o exercício das funções de diretor executivo da Agência da União Europeia sobre Drogas.
Os candidatos constantes da lista restrita do CCN serão entrevistados pelo membro ou membros da Comissão responsáveis pela direção-geral que coordena as relações com a Agência (9).
Após as entrevistas, a Comissão Europeia adota uma lista restrita dos candidatos mais adequados, que será comunicada ao Conselho de Administração da Agência da União Europeia sobre Drogas. Este poderá decidir entrevistar os candidatos antes de nomear o diretor executivo de entre os candidatos constantes da lista restrita da Comissão. A inclusão nesta lista restrita não constitui garantia de nomeação.
Os candidatos poderão ser convocados para outras entrevistas e/ou provas além das indicadas acima. Antes da nomeação pelo Conselho de Administração para o cargo de diretor executivo, os candidatos propostos pela Comissão podem ser convidados sem demora a proferir uma declaração perante a comissão ou comissões competentes do Parlamento Europeu e a responder às perguntas que lhe sejam dirigidas pelos membros de tais comissões. Após ouvir a referida declaração e as respostas, o Parlamento Europeu pode adotar um parecer e apresentá-lo ao Conselho de Administração.
Os candidatos selecionados devem possuir ou estar em condições de obter junto da respetiva autoridade nacional competente em matéria de segurança um certificado de credenciação de segurança válido. A credenciação de segurança pessoal é uma decisão administrativa tomada após a conclusão de um inquérito de segurança efetuado pela autoridade nacional de segurança competente, em conformidade com as disposições legislativas e regulamentares nacionais aplicáveis nesse domínio, que certifica que uma pessoa pode ser autorizada a aceder a informações classificadas até um determinado nível. (Note-se que o procedimento necessário para a obtenção de um certificado de credenciação de segurança só pode ser iniciado a pedido do empregador e não pelo candidato).
O candidato selecionado só poderá aceder a informações classificadas da UE (ICUE) de nível igual ou superior a CONFIDENTIEL UE/EU CONFIDENTIAL e participar em reuniões em que essas informações sejam abordadas uma vez emitido o certificado de credenciação de segurança pessoal pelo Estado-Membro em causa e concluído o processo de credenciação com as informações legalmente obrigatórias da Direção de Segurança da Comissão Europeia.
Igualdade de oportunidades
A Comissão e a Agência perseguem um objetivo estratégico de alcançar a igualdade de género a todos os níveis de gestão até ao final do seu atual mandato e aplicam uma política de igualdade de oportunidades e de não discriminação, em conformidade com o artigo 1.o-D do Estatuto dos Funcionários (10), incentivando as candidaturas suscetíveis de contribuir para uma maior diversidade, igualdade de género e equilíbrio geográfico global.
Condições de emprego
A remuneração e as condições de emprego são as estabelecidas no Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia.
O candidato selecionado será contratado pela Agência da União Europeia sobre Drogas como agente temporário no grau AD 14 (11). Será classificado no escalão 1 ou 2 desse grau, consoante a duração da sua experiência profissional anterior.
O candidato selecionado será nomeado para um mandato inicial de cinco anos, podendo este ser prorrogado por mais cinco anos, no máximo, de acordo com o regulamento que cria a Agência, conforme aplicável à data da nomeação.
Os candidatos devem ter em conta que o Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia determina que todos os novos membros do pessoal devem concluir com êxito um período de estágio de nove meses.
O local de afetação é Lisboa (Portugal).
A vaga a prover estará disponível a partir de 1 de janeiro de 2026.
Informações importantes para os candidatos
Recorda-se aos candidatos que os trabalhos dos júris são confidenciais. Nem os candidatos nem quaisquer outras pessoas agindo em seu nome estão autorizados a contactar, direta ou indiretamente, os membros do júri. Todos os pedidos de informação devem ser enviados para o secretariado do respetivo júri.
Proteção de dados pessoais
A Comissão Europeia assegura que os dados pessoais dos candidatos são tratados em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (12). Estas disposições aplicam-se, em particular, à confidencialidade e à segurança dos dados.
Independência e declaração de interesses
Antes de assumir funções, o diretor executivo deverá apresentar uma declaração em que se compromete a agir no interesse público com independência, imparcialidade e transparência, e declarar quaisquer interesses suscetíveis de serem considerados prejudiciais para a sua imparcialidade. Terá de renovar essa declaração anualmente.
Processo de candidatura
Antes de apresentarem a candidatura, os candidatos devem verificar cuidadosamente se cumprem todos os critérios de admissibilidade («Condições de admissão»), em particular no respeitante aos tipos de diplomas e à experiência profissional de alto nível, bem como às capacidades linguísticas exigidas. O não cumprimento de algum desses requisitos implica a exclusão automática do processo de seleção.
Caso pretenda candidatar-se, deve inscrever-se no sítio Web a seguir indicado e seguir as instruções relativas às diferentes fases do processo:
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https://ec.europa.eu/dgs/human-resources/seniormanagementvacancies/. |
Os candidatos devem ter um endereço de correio eletrónico válido, que será utilizado para confirmar a sua inscrição, bem como para manter o contacto ao longo de todo o processo. Por conseguinte, a Comissão Europeia deve ser informada de qualquer alteração desse endereço eletrónico.
Para completar a candidatura, os candidatos devem apresentar, por via eletrónica, um CV em formato PDF, de preferência utilizando o modelo do CV Europass (13), e uma carta de motivação (com 8 000 carateres, no máximo). Os CV e as cartas de motivação dos candidatos podem ser apresentados em qualquer uma das línguas oficiais da União Europeia.
É do interesse dos candidatos garantir a exatidão, a exaustividade e a veracidade dos dados constantes do respetivo processo de candidatura.
Uma vez terminado o processo de inscrição em linha, os candidatos receberão uma mensagem eletrónica a confirmar que a sua candidatura foi registada. Se o candidato não receber uma mensagem eletrónica de confirmação, tal significa que a sua candidatura não foi registada!
Chama-se a atenção para o facto de não ser possível acompanhar em linha a evolução das candidaturas. A Comissão Europeia contactará diretamente os candidatos para os informar a esse respeito.
As candidaturas enviadas por correio eletrónico não serão aceites. Para mais informações e/ou em caso de problemas técnicos, os candidatos devem enviar uma mensagem eletrónica para: HR-MANAGEMENT-ONLINE@ec.europa.eu
Compete aos candidatos concluir a inscrição eletrónica dentro do prazo fixado. Recomenda-se vivamente que não esperem pelos últimos dias para apresentar a candidatura, pois uma saturação das linhas ou uma falha da ligação à Internet podem interromper a inscrição em linha antes da sua conclusão, obrigando a repetir todo o processo. Uma vez terminado o prazo de apresentação das candidaturas, deixa de ser possível introduzir quaisquer dados. As inscrições fora de prazo não serão aceites.
Data-limite
A data-limite para o registo das candidaturas é 30 de outubro de 2024, às 12h00 (meio-dia), hora de Bruxelas, após o que as inscrições em linha deixarão de ser possíveis.
(1) Regulamento (CEE) n.o 302/93 do Conselho, de 8 de fevereiro de 1993, que institui um observatório europeu da droga e da toxicodependência (JO L 36 de 12.2.1993, p. 1).
(2) Regulamento (CE) n.o 1920/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativo ao Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (JO L 376 de 27.12.2006, p. 1).
(3) Regulamento (UE) 2023/1322 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2023, relativo à Agência da União Europeia sobre Drogas (EUDA) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1920/2006 (JO L 166 de 30.6.2023, p. 6).
(4) Para poder ser considerada como tal, a experiência profissional tem de constituir uma verdadeira relação de trabalho, definida como real, genuína e remunerada, envolvendo uma atividade por conta de outrem (qualquer tipo de contrato) ou a prestação de um serviço. As atividades profissionais exercidas a tempo parcial são calculadas proporcionalmente, tendo por base a percentagem certificada de horas de trabalho a tempo inteiro. São tomadas em consideração as licenças de maternidade, paternidade e adoção concedidas no âmbito de um contrato de trabalho. Os doutoramentos são equiparados a uma experiência profissional, mesmo que não remunerada, embora por um período máximo de três anos, desde que o doutoramento tenha sido concluído com êxito. Cada período de tempo só conta uma vez.
(5) No seu curriculum vitae, os candidatos devem indicar claramente, em relação a todos os anos em que adquiriram experiência de gestão, os elementos seguintes: 1) a designação e a natureza dos cargos de gestão exercidos; 2) o número de efetivos sob a sua responsabilidade no âmbito destas funções; 3) a dimensão dos orçamentos geridos; 4) o número de graus hierárquicos superiores e inferiores; e 5) o número de lugares de grau equiparável.
(6) https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A01958R0001-20130701.
(7) JO 45 de 14.6.1962, p. 1385/62, versão consolidada: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:01962R0031-20240101
(8) https://commission.europa.eu/jobs-european-commission/job-opportunities/managers-european-commission_pt#vacancies (disponível apenas em inglês).
(9) Salvo se o membro da Comissão em causa tiver delegado essa tarefa, em conformidade com as Decisões da Comissão de 5 de dezembro de 2007 [(PV(2007) 1811] e de 30 de setembro de 2020 [PV(2020) 2351].
(10) JO 45 de 14.6.1962, p. 1385/62, versão consolidada: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:01962R0031-20240101.
(11) O coeficiente de correção aplicável às remunerações e às pensões dos funcionários e outros agentes da União Europeia em Portugal está fixado em 96,6 % desde 1 de julho de 2023. Este coeficiente é revisto anualmente.
(12) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39).
(13) Para informações sobre como criar um CV Europass, consulte: https://europa.eu/europass/pt/create-europass-cv.
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/5854/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)