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Document 92003E002037

PERGUNTA ESCRITA E-2037/03 apresentada por Miquel Mayol i Raynal (Verts/ALE) ao Conselho. A Turquia e a negação do genocídio do povo arménio.

JO C 51E de 26.2.2004, p. 183–183 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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92003E2037

PERGUNTA ESCRITA E-2037/03 apresentada por Miquel Mayol i Raynal (Verts/ALE) ao Conselho. A Turquia e a negação do genocídio do povo arménio.

Jornal Oficial nº 051 E de 26/02/2004 p. 0183 - 0183


PERGUNTA ESCRITA E-2037/03

apresentada por Miquel Mayol i Raynal (Verts/ALE) ao Conselho

(18 de Junho de 2003)

Objecto: A Turquia e a negação do genocídio do povo arménio

Nos últimos meses, a política de negação do genocídio do povo arménio conduzida pelas autoridades turcas tem sido cada vez mais agressiva. Segundo denuncia a associação European Armenian Federation for Justice and Democracy, o Governo turco, através do seu Ministério da Educação, está a levar a cabo uma campanha para contrapor as acusações de genocídio do povo arménio. O Ministério organiza seminários de doutrinação destinados aos professores e outros funcionários, para que estes neguem o genocídio arménio nas aulas, ficando assim privados da sua liberdade de expressão. Além disso, por decreto de 14 de Abril, o Ministério solicita às escolas primárias e secundárias que organizem conferências para demonstrar que os Arménios ou outros povos vítimas de genocídio nunca foram perseguidos na Turquia. Os professores são igualmente convidados a estimular os alunos a escreverem ensaios subordinados ao tema Luta contra as acusações de genocídio.

A manipulação da verdade histórica nas aulas é uma prática contrária aos padrões europeus de educação. Por outro lado, a política de negação do genocídio opõe-se aos valores de protecção dos direitos humanos e das minorias defendidos na Europa, e, por conseguinte, aos critérios políticos de Copenhaga.

Considera o Conselho que a política de negação conduzida pelas autoridades turcas é compatível com os princípios estabelecidos no Acordo de Cooperação e com a admissão da Turquia como Estado candidato à adesão à UE?

Não considera o Conselho que o reconhecimento público pelas autoridades turcas do genocídio do povo arménio, afirmado pelo Parlamento Europeu em Junho de 1987 (A2-0033/87(1)) e em diversas resoluções posteriores, deve ser um dos requisitos indispensáveis para se poder dar início às negociações para a adesão da Turquia num futuro próximo?

(1) JO C 190 de 20.7.1987, p. 119.

Resposta

(13 de Outubro de 2003)

1. O Conselho está plenamente consciente do carácter sensível das questões relativas ao tratamento do povo arménio no império otomano e tem conhecimento das resoluções do Parlamento Europeu sobre as relações entre a Turquia e a Arménia.

2. Os requisitos a preencher pela Turquia a fim de tornar possível a decisão de abertura das negociações de adesão estão especificados na parte política da versão revista da Parceria de Adesão da Turquia, que o Conselho aprovou em Maio deste ano, na qual não figura a questão do genocídio.

3. Contudo, o Conselho acolhe favoravelmente os contactos entre a Turquia e a Arménia com vista a melhorar o entendimento mútuo. No âmbito dos Acordos de Associação tanto com a Turquia como com a Arménia, e no contexto do diálogo político reforçado, o Conselho tem vindo a encorajar a Turquia a trabalhar no sentido de estabelecer relações de boa vizinhança com a Arménia.

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