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Document 92003E001475

    PERGUNTA ESCRITA E-1475/03 apresentada por Carlos Lage (PSE) à Comissão. Brindes nos alimentos.

    JO C 268E de 7.11.2003, p. 201–201 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    92003E1475

    PERGUNTA ESCRITA E-1475/03 apresentada por Carlos Lage (PSE) à Comissão. Brindes nos alimentos.

    Jornal Oficial nº 268 E de 07/11/2003 p. 0201 - 0201


    PERGUNTA ESCRITA E-1475/03

    apresentada por Carlos Lage (PSE) à Comissão

    (30 de Abril de 2003)

    Objecto: Brindes nos alimentos

    No contexto dos acidentes mortais por asfixia ocorridos com crianças nos últimos anos, tem-se assistido, por parte de alguns fabricantes mais conscienciosos, à retirada voluntária do mercado de produtos potencialmente perigosos.

    1. A Nestlé retirou o seu produto Magic Ball (bola de plástico coberta de chocolate contendo um pequeno boneco Disney), pelo facto de os brinquedos dentro dos alimentos serem considerados extremamente perigosos.

    2. Na Dinamarca e no Reino Unido, um iogurte com brinde (Onken) também foi voluntariamente retirado do mercado.

    3. Na Finlândia, um ovo de chocolate com brinde surpresa fabricado na Áustria foi retirado do mercado.

    No entanto, fabricantes sem escrúpulos continuam a anunciar e a vender os seus produtos alimentares sob pretexto de um brinquedo (o que é, sem dúvida, mais uma invenção do marketing para vender a comida) susceptível de causar acidentes fatais e danos irreparáveis na vida das famílias.

    Quais as acções específicas que a Comissão pretende desencadear no intuito de proteger o consumidor europeu?

    Resposta comumàs perguntas escritas E-1475/03, E-1505/03, E-1552/03 e E-1591/03dada pelo Comissário David Byrne em nome da Comissão

    (5 de Junho de 2003)

    As questões equacionadas nas perguntas dos Srs. deputados já foram objecto de várias respostas da Comissão a perguntas parlamentares anteriores. Remetemos, pois, os Srs. deputados para as respostas às perguntas escritas E-0504/02 da Sra Karamanou e E-0548/02 do Sr. Alavanos(1), E-2630/00 do Sr. Moreira da Silva, E-2631/00 da Sra Damião e E-2632/00 do Sr. Lage(2).

    Quanto aos acidentes referidos na pergunta escrita E-1505/03, A Comissão contactou as autoridades competentes dos países visados a fim de obter informações pormenorizadas sobre estes acidentes e de proceder à sua avaliação. Além disso, a Comissão prestará especial atenção aos resultados do estudo em curso sobre os riscos eventuais da associação de produtos alimentares com produtos não alimentares, realizado sob a égide da STOA, a Unidade de Avaliação das Opções Científicas e Tecnológicas do Parlamento.

    Os novos elementos decorrentes destas informações serão examinados para determinar se é pertinente uma iniciativa a nível comunitário.

    (1) JO C 205 E de 29.8.2002.

    (2) JO C 136 E de 8.5.2001.

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