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Document 92003E001259
WRITTEN QUESTION E-1259/03 by Camilo Nogueira Román (Verts/ALE) to the Commission. European Union action on the problem of recovering fuel oil from the Prestige.
PERGUNTA ESCRITA E-1259/03 apresentada por Camilo Nogueira Román (Verts/ALE) à Comissão. As medidas da União Europeia perante o problema da recuperação do fuelóleo do Prestige.
PERGUNTA ESCRITA E-1259/03 apresentada por Camilo Nogueira Román (Verts/ALE) à Comissão. As medidas da União Europeia perante o problema da recuperação do fuelóleo do Prestige.
JO C 280E de 21.11.2003, p. 121–122
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
PERGUNTA ESCRITA E-1259/03 apresentada por Camilo Nogueira Román (Verts/ALE) à Comissão. As medidas da União Europeia perante o problema da recuperação do fuelóleo do Prestige.
Jornal Oficial nº 280 E de 21/11/2003 p. 0121 - 0122
PERGUNTA ESCRITA E-1259/03 apresentada por Camilo Nogueira Román (Verts/ALE) à Comissão (3 de Abril de 2003) Objecto: As medidas da União Europeia perante o problema da recuperação do fuelóleo do Prestige Em que medidas efectivas técnicas e financeiras se tem materializada a posição da Comissão Europeia de que a recuperação do fuelóleo do Prestige constitui um problema de toda a União? Resposta dada pela Comissária Wallström em nome da Comissão (8 de Maio de 2003) A Comissão remete o Sr. Deputado para a resposta que deu à pergunta oral H-069/03 do Sr. Deputado Camilo Nogueira Roman durante o período de perguntas na sessão parlamentar de Março de 2003(1) à sua pergunta escrita E-3595/02(2). A Comissão deseja recordar ao Sr. Deputado que foi adoptado, em 5 de Março de 2003, um relatório sobre as acções destinadas a tratar dos efeitos do desastre do Prestige. Esse relatório diz respeito a acções passadas, presentes e futuras tomadas a nível comunitário para remediar as consequências do desastre do Prestige e impedir a ocorrência de acidentes semelhantes no futuro. O relatório foi apresentado ao Conselho Europeu de 21 de Março de 2003. (1) Resposta escrita de 11.3.2003. (2) JO C 242 E de 9.10.2003, p. 63.