This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 92003E001093
WRITTEN QUESTION E-1093/03 by Roberta Angelilli (UEN) to the Commission. Use of funds from the action programme to promote civil protection by the municipality of Livorno.
PERGUNTA ESCRITA E-1093/03 apresentada por Roberta Angelilli (UEN) à Comissão. Utilização do Fundo Europeu para o Programa de Acção a favor da Protecção Civil pelo Município de Livorno.
PERGUNTA ESCRITA E-1093/03 apresentada por Roberta Angelilli (UEN) à Comissão. Utilização do Fundo Europeu para o Programa de Acção a favor da Protecção Civil pelo Município de Livorno.
JO C 268E de 7.11.2003, p. 139–139
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
PERGUNTA ESCRITA E-1093/03 apresentada por Roberta Angelilli (UEN) à Comissão. Utilização do Fundo Europeu para o Programa de Acção a favor da Protecção Civil pelo Município de Livorno.
Jornal Oficial nº 268 E de 07/11/2003 p. 0139 - 0139
PERGUNTA ESCRITA E-1093/03 apresentada por Roberta Angelilli (UEN) à Comissão (31 de Março de 2003) Objecto: Utilização do Fundo Europeu para o Programa de Acção a favor da Protecção Civil pelo Município de Livorno Em Setembro de 2002, o comité de controlo do ministério da economia do governo italiano apresentou o balanço das despesas dos fundos postos à disposição da União Europeia. Deste inquérito sobressaem de um modo preocupante a lentidão e a ineficácia com que algumas entidades territoriais procedem à adjudicação dos projectos. Esta chamada de atenção para a insuficiente utilização dos fundos europeus por parte das entidades locais foi várias vezes salientada pela própria Comissão Europeia. Algumas entidades locais territoriais em particular, como por exemplo o município de Livorno, têm uma grande necessidade de utilizar os fundos europeus para a protecção civil das pessoas e dos bens materiais, quer para a prevenção, quer para melhor enfrentar catástrofes naturais bem como as designadas catástrofes tecnológico-industriais; tendo estes factos em conta, poderá a Comissão informar: 1. se o município de Livorno apresentou projectos para o Fundo Europeu para o Programa de Acção a favor da Protecção Civil; 2. se o município de Livorno obteve financiamentos para esses projectos; 3. se esses fundos foram utilizados? Resposta comumàs perguntas escritas E-0829/03, E-0889/03, E-1091/03, E-1092/03,E-1093/03, E-1094/03, E-1095/03, E-1096/03, E-1097/03, E-1098/03,E-1099/03, E-1100/03, E-1101/03, E-1102/03 e E-1103/03dada pela Comissária M. Wallström em nome da Comissão (22 de Abril de 2003) A Comissão informa a Sra Deputada de que, durante os últimos dois anos, os municípios de Frosinone, Fiumincino, Ancona, Carrara, Livorno, Florença, Macerata, Massa, Perugia, Pesaro, Pisa, Pistoia, Prato, Siena e Terni não apresentaram projectos ao abrigo do programa de acção comunitária no domínio da protecção civil criado pela Decisão 1999/847/CE do Conselho, de 9 de Dezembro de 1999(1), razão pela qual não obtiveram auxílio financeiro neste contexto. O programa de acção destina-se a apoiar e complementar os esforços dos Estados-Membros a nível nacional, regional e local, para a protecção das pessoas, dos bens e do ambiente, na eventualidade de desastres naturais ou tecnológicos. Dotado de um orçamento anual de 1,5 milhões de euros (rubrica orçamental B4-308), permite financiar acções em matéria de prevenção, preparação, intervenção, assistência imediata e análise das implicações sócio-económicas dos catástrofes. São elegíveis somente as acções que interessem a todos os Estados-Membros ou a um número importante deles. As acções elegíveis devem respeitar as prioridades definidas anualmente pela Comissão, assistida por um comité de gestão. A Comissão informa igualmente a Sra Deputada de que a página Internet http://www.europa.eu.int/comm/environment/civil/ contém toda uma série de exemplos de projectos concretizados ao abrigo do programa de acção comunitária no domínio da protecção civil. (1) JO L 327 de 21.12.1999.