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Document 92003E000809

    PERGUNTA ESCRITA E-0809/03 apresentada por Konstantinos Hatzidakis (PPE-DE) à Comissão. Violação da legislação comunitária sobre ambiente na Grécia.

    JO C 280E de 21.11.2003, p. 89–90 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    92003E0809

    PERGUNTA ESCRITA E-0809/03 apresentada por Konstantinos Hatzidakis (PPE-DE) à Comissão. Violação da legislação comunitária sobre ambiente na Grécia.

    Jornal Oficial nº 280 E de 21/11/2003 p. 0089 - 0090


    PERGUNTA ESCRITA E-0809/03

    apresentada por Konstantinos Hatzidakis (PPE-DE) à Comissão

    (17 de Março de 2003)

    Objecto: Violação da legislação comunitária sobre ambiente na Grécia

    Pode a Comissão informar quantos presumíveis casos de infracção da legislação comunitária sobre o ambiente registou na Grécia e a que temas dizem respeito? Em quantos casos recorreu a Comissão contra a Grécia junto do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias e em quantos outros se prepara para o fazer?

    Resposta dada pela Comissária Margot Wallström em nome da Comissão

    (15 de Maio de 2003)

    Em 10 de Abril de 2003 havia 94 processos relacionados com casos de violação presumida ou constatada da legislação comunitária no domínio do ambiente na Grécia. Entre estes 94 processos, 25 prendem-se com a legislação comunitária em matéria de gestão de resíduos, 22 dizem respeito à protecção da natureza, 21 referem-se à Directiva 85/337/CEE(1) com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 97/11/CE(2), 11 estão relacionados com a poluição atmosférica, 10 com a protecção das águas e 5 com outras áreas da legislação comunitária em matéria de ambiente. Refira-se que, em 39 dos casos, a Comissão já deu início a procedimentos por infracção contra a Grécia.

    Nesta altura, a Comissão já recorreu ao Tribunal de Justiça em seis casos, ou seja, nos processos C-301/2001 (não conformidade das medidas nacionais de transposição da Directiva 85/337/CEE para o direito grego), C-83/2002 (não notificação das informações previstas no artigo 11o da Directiva 96/59/CE(3)), C-119/2002 (ausência de um sistema de recolha e de uma estação de tratamento que assegure o tratamento terciário das águas residuais urbanas da região de Thriassio), C-351/02 (não comunicação das medidas de transposição da Directiva 1999/31/CE(4)), C-352/02 (não notificação das medidas de transposição da Directiva 2000/14/CE(5)) e C-420/02 (funcionamento de um aterro sanitário no sítio de Pera Galinoi).

    A Comissão decidiu ainda recorrer ao Tribunal de Justiça em mais quatro casos de infracção. Em 10 de Abril de 2003, os processos encontravam-se em fase de instauração. As infracções em questão prendem-se com a incompatibilidade da legislação grega no que se refere à época de caça às aves, a recolha e tratamento de óleos usados na Grécia, a poluição na região de Thriassio Pedio e as condições de funcionamento de uma central térmica localizada em Linoperamata, na Ilha de Creta.

    (1) Directiva 85/337/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente, JO L 175 de 5.7.1985.

    (2) Directiva 97/11/CE do Conselho, de 3 de Março de 1997, que altera a Directiva 85/337/CEE relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente, JO L 73 de 14.3.1997.

    (3) Directiva 96/59/CE do Conselho, de 16 de Setembro de 1996, relativa à eliminação dos policlorobifenilos e dos policlorotrifenilos (PCB/PCT), JO L 243 de 24.9.1996, p. 31.

    (4) Directiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de Abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros, JO L 182 de 16.7.1999.

    (5) Directiva 2000/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Maio de 2000, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros em matéria de emissões sonoras para o ambiente dos equipamentos para utilização no exterior, JO L 162 de 3.7.2000.

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