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Dokumentas 92003E000766

PERGUNTA ESCRITA E-0766/03 apresentada por Isidoro Sánchez García (ELDR) ao Conselho. Exploração de recursos naturais no Sara Ocidental.

JO C 280E de 21.11.2003, p. 84—85 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Europos Parlamento svetainė

92003E0766

PERGUNTA ESCRITA E-0766/03 apresentada por Isidoro Sánchez García (ELDR) ao Conselho. Exploração de recursos naturais no Sara Ocidental.

Jornal Oficial nº 280 E de 21/11/2003 p. 0084 - 0085


PERGUNTA ESCRITA E-0766/03

apresentada por Isidoro Sánchez García (ELDR) ao Conselho

(12 de Março de 2003)

Objecto: Exploração de recursos naturais no Sara Ocidental

A Administração do Sara Ocidental por parte do Governo do Reino de Marrocos foi sempre posta em causa desde que a Espanha o abandonou em 1975.

Apesar dos vários acordos políticos estabelecidos no âmbito das Nações Unidas para a descolonização do referido território, é público e notório que o Governo de Marrocos concedeu em Outubro de 2001, licenças a duas empresas internacionais, uma francesa e outra norte-americana, para a investigação de recursos energéticos em águas territoriais do Sara Ocidental. Essas empresas atribuíram à empresa norueguesa TGS-NOPEC as investigações sísmicas preliminares.

Tendo em conta o relatório dos Serviços Jurídicos do Conselho de Segurança das Nações Unidas de 29 de Janeiro de 2002, poderá depreender-se que as autorizações concedidas pelo Governo de Marrocos infringem a legislação internacional, pelo que se a exploração dos recursos energéticos for levada a cabo, estes pertencerão ao povo sarauí.

Recentemente a opinião pública da Noruega processou a empresa TGS-NOPEC por entender que as suas actividades nas águas do Sara Ocidental infringem a legislação internacional no que se refere à investigação e possível exploração de recursos naturais de um território não autónomo pendente de descolonização.

Tendo em conta o relatório Lalumière do Parlamento Europeu sobre a situação no Sara Ocidental, bem como as circunstâncias que rodeiam este longo contencioso e a presença de uma empresa comunitária nesta investigação de recursos energéticos e a sua posterior exploração, qual será a posição do Conselho perante esta situação de investigação dos recursos energéticos no território marítimo do Sara Ocidental, e, caso venha a verificar-se, perante a exploração dos mesmos?

Resposta

(22 de Julho de 2003)

A solução definitiva da questão do Sara Ocidental está a ser debatida no âmbito do Conselho de Segurança das Nações Unidas, bem como com as partes interessadas, encontrando-se actualmente numa fase decisiva. O Conselho tem acompanhado atentamente estes debates, dando todo o seu apoio aos esforços desenvolvidos pelo enviado pessoal do Secretário-Geral da ONU, James Baker, na procura de uma solução duradoura, no pleno respeito do direito internacional, dos direitos humanos e da democracia. Os debates realizados no âmbito das Nações Unidas atingiram um momento crucial para a obtenção de uma solução positiva para este diferendo, que data de quase 30 anos.

Em Janeiro passado, James Baker deslocou-se à região e países vizinhos para apresentar às partes os termos de uma proposta de solução política do conflito que assegure a autodeterminação em conformidade com a resolução 1492 (2002) do Conselho de Segurança. O mandato da Minurso foi prorrogado até 31 de Maio de 2003 a fim de dar às partes tempo suficiente para analisarem a proposta e apresentarem as suas respostas. O Conselho de Segurança convidou o Secretário-Geral a apresentar-lhe um novo relatório até 19 de Maio de 2003.

Até à data, o Conselho não debateu a questão concreta levantada pelo Sr. Deputado.

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