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Document 92003E000567

    PERGUNTA ESCRITA E-0567/03 apresentada por Armando Cossutta (GUE/NGL) à Comissão. Conflito de interesses na Comissão.

    JO C 280E de 21.11.2003, p. 66–67 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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    92003E0567

    PERGUNTA ESCRITA E-0567/03 apresentada por Armando Cossutta (GUE/NGL) à Comissão. Conflito de interesses na Comissão.

    Jornal Oficial nº 280 E de 21/11/2003 p. 0066 - 0067


    PERGUNTA ESCRITA E-0567/03

    apresentada por Armando Cossutta (GUE/NGL) à Comissão

    (27 de Fevereiro de 2003)

    Objecto: Conflito de interesses na Comissão

    O Sr. Detlef Eckert, Chefe da Unidade INFSO.01 Análises, concepção de conjunto, e-Europa, unidade para a definição das estratégias subordinada ao Director-Geral, foi autorizado a gozar uma licença sem vencimento (CCP) por um período de três anos.

    Segundo o Financial Times, o Sr. Eckert está a trabalhar para a Microsoft durante este período. Ora, tal como confirmado igualmente pelo Sr. Ed Black, Presidente da Computer & Communications Industry Association, o Sr. Eckert ter-se-ia ocupado, no quadro das suas responsabilidades na elaboração das estratégias sectoriais, do caso Microsoft e da posição dominante detida por esta sociedade.

    1. Que medidas administrativas tenciona a Comissão tomar face a este caso flagrante de conflito de interesses?

    2. Em que informações se baseou o porta-voz da Comissão para afirmar que o Sr. Eckert não tratou do caso Microsoft, quando os seus interlocutores afirmam peremptoriamente o contrário?

    3. Que inquéritos promoveu a Comissão para verificar a amplitude do prejuízo causado às indústrias da União e ao equipamento da Comissão devido a eventuais responsabilidades de interesses entre o Sr. Eckert e a Microsoft?

    4. Pode a Comissão garantir que os serviços responsáveis pela concorrência, colocar sob a autoridade do Comissário Mario Monti, não receberam informações pelo menos incompletas sobre o caso Microsoft?

    5. Não considera a Comissão que deve, seja como for, rever imediatamente todas as estratégias definidas no que se refere ao sector informático?

    Resposta dada pelo Comissário Liikanen em nome da Comissão

    (12 de Maio de 2003)

    Recordamos ao Sr. Deputado que um funcionário em regime de licença sem vencimento (CCP congé de convenance personnelle) está sujeito às mesmas obrigações de reserva que um funcionário em actividade, nomeadamente obrigações de independência, dignidade e confidencialidade.

    Se a Comissão tiver conhecimento de que um funcionário exerce uma actividade não autorizada ou que está a exercer uma actividade autorizada de um modo não compatível com as suas obrigações, a Comissão tomará as medidas adequadas.

    O Sr. Deputado estará talvez ao corrente de que a Comissão está neste momento a analisar a conveniência de estabelecer regras mais detalhadas para a concessão de CCP e a conduta dos funcionários em gozo dessa licença.

    A propósito do caso mencionado pelo Sr. Deputado, convém lembrar que as Direcções-Gerais da Comissão têm necessidade de contactar com os diferentes intervenientes dos sectores de que são responsáveis. A esse título, qualquer empresa é potencialmente um interlocutor da Direcção-Geral da Sociedade da Informação.

    Quanto às questões da concorrência, a DG Sociedade da Informação está associada, como outras Direcções-Gerais, às consultas inter-serviços da DG Concorrência, que é a responsável pelos dossiers.

    Note-se que, no caso vertente, se pediu ao funcionário em causa que assinasse declarações, especialmente com a finalidade de o fazer respeitar as obrigações impostas pelo Estatuto dos funcionários, para garantir que tinha conhecimento de todas as eventuais consequências.

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