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Document 92003E000488

    PERGUNTA ESCRITA P-0488/03 apresentada por Freddy Blak (GUE/NGL) à Comissão. Contorno das normas relativas à adjudicação de contratos por parte de Dansk Tipstjeneste.

    JO C 161E de 10.7.2003, p. 221–222 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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    92003E0488

    PERGUNTA ESCRITA P-0488/03 apresentada por Freddy Blak (GUE/NGL) à Comissão. Contorno das normas relativas à adjudicação de contratos por parte de Dansk Tipstjeneste.

    Jornal Oficial nº 161 E de 10/07/2003 p. 0221 - 0222


    PERGUNTA ESCRITA P-0488/03

    apresentada por Freddy Blak (GUE/NGL) à Comissão

    (17 de Fevereiro de 2003)

    Objecto: Contorno das normas relativas à adjudicação de contratos por parte de Dansk Tipstjeneste

    Dansk Tipstjeneste tem o monopólio das apostas e da lotaria na Dinamarca. Desde 1 de Julho de 2000, Dansk Tipstjeneste tem igualmente o monopólio das apostas em corridas de cavalos e de cães através da sua filial DanToto A/S.

    Em 1 de Janeiro de 2002, DanToto A/S transferiu material de produção de programas de televisão recentemente adquirido para uma empresa de produção externa, por o conselho de administração da DanToto A/S ter considerado que a produção de programas de televisão não se enquadrava na esfera de competências da empresa.

    O material de produção foi vendido à empresa de produção por nove milhões de coroas. Ao mesmo tempo, as partes concluíram um acordo sobre a transmissão de corridas de cavalos e de cães. Com este acordo, DanToto A/S comprometeu-se a pagar anualmente um montante milionário pelas transmissões. O acordo pode ser rescindido com um pré-aviso de doze meses, mas nunca antes de 2004.

    Apesar do seu valor, o contrato não foi objecto de concurso. Num novo relatório, o Tribunal de Contas dinamarquês critica DanToto A/S por não ter recebido candidaturas de outros produtores de televisão e por não ter consultado o mercado. Por outro lado, afirma que, na sua opinião, DanToto A/S não é um organismo público, pelo que não é obrigada a abrir um concurso público a nível da UE, apesar de a empresa efectuar aquisições, inclusivamente de serviços, acima do seu valor.

    Considera a Comissão que o Governo dinamarquês pode contornar as normas da UE relativas à adjudicação de contratos públicos ao conferir a uma sociedade anónima um monopólio estatal? Se a Comissão considerar que o Governo dinamarquês contornou as normas da UE em questão, pode indicar quais são as possibilidade de que dispõe para intervir?

    Resposta dada por Frederik Bolkestein em nome da Comissão

    (12 de Março de 2003)

    A Directiva 92/50/CEE do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos públicos de serviços(1), doravante referida como a directiva, é aplicável aos contratos públicos de serviços com fins lucrativos celebrados por escrito entre um prestador de serviços e uma autoridade adjudicante.

    A obrigação de a DanToto submeter o contrato de transmissão televisiva em questão a um concurso público nos termos da directiva apenas existe se a empresa for considerada uma entidade adjudicante. Dado que a DanToto não é uma autoridade nacional, regional ou local, há que examinar se é, de facto, de um organismo de direito público, para poder classificá-la como uma entidade adjudicante na acepção da directiva.

    Apesar de a legislação nacional aplicável à Dan Toto (Lov om væddeløb i forbindelse med heste- og hundevæddeløb) deixar claro que a mesma tem personalidade jurídica e um conselho de administração nomeado pelo Ministro dos Assuntos Fiscais (que é

    também quem aprova os estatutos das empresas), é menos certo que a empresa tenha sido criada com o propósito específico de satisfazer necessidades de interesse geral, sem qualquer carácter industrial ou comercial. Com efeito, um organismo só pode ser considerado como entidade adjudicante, sujeita às regras de adjudicação de contratos públicos estabelecidas pela directiva acima referida, quando reúne todos os requisitos mencionados.

    A este respeito, convém assinalar que, por um lado, as autoridades dinamarquesas afirmam que o objectivo do sistema dinamarquês de jogos, basicamente composto por empresas de jogos controladas pelo Estado, como a Dan Toto e a sua proprietária, a Dansk Tipstjeneste, consiste sobretudo em proteger o jogador e em combater o crime, bem como em apoiar organismos de caridade e sem fins lucrativos. Parece, assim, que a Dan Toto terá realmente sido criada com o objectivo específico de satisfazer certas necessidades de interesse geral.

    Por outro lado, porém, a lei aplicável à Dan Toto precisa que os lucros são divididos entre a empresa-mãe Tipstjenesten (cujos lucros subsidiam organismos de caridade) e um fundo destinado a promover e financiar corridas de cavalos. Nos termos da jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, se um organismo é gerido com base em critérios de desempenho, eficácia e rentabilidade e opera num ambiente competitivo, não pode ser considerado como tendo sido criado para satisfazer especificamente necessidades de interesse geral, visto que tem um carácter industrial ou comercial.

    Por conseguinte, com base nas informações disponíveis, a Comissão não está actualmente em posição de avaliar se a Dan Toto tem ou não um carácter industrial ou comercial, mas tem intenção de aprofundar esta questão.

    Se a Comissão vier a concluir que as autoridades dinamarquesas não respeitam a regulamentação comunitária pertinente, poderá dar início a processos por infracção contra o governo dinamarquês, em virtude do artigo 226o do Tratado que institui a Comunidade Europeia.

    (1) JO L 209 de 24.7.1992.

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