Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 92002E003848

    PERGUNTA ESCRITA E-3848/02 apresentada por Erik Meijer (GUE/NGL) à Comissão. Prevenção de recriminações sobre a utilização partidária de fundos estatais nos referendos celebrados nos países candidatos sobre a adesão à UE.

    JO C 268E de 7.11.2003, p. 53–54 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    92002E3848

    PERGUNTA ESCRITA E-3848/02 apresentada por Erik Meijer (GUE/NGL) à Comissão. Prevenção de recriminações sobre a utilização partidária de fundos estatais nos referendos celebrados nos países candidatos sobre a adesão à UE.

    Jornal Oficial nº 268 E de 07/11/2003 p. 0053 - 0054


    PERGUNTA ESCRITA E-3848/02

    apresentada por Erik Meijer (GUE/NGL) à Comissão

    (9 de Janeiro de 2003)

    Objecto: Prevenção de recriminações sobre a utilização partidária de fundos estatais nos referendos celebrados nos países candidatos sobre a adesão à UE

    1. Irão ser celebrados em todos os dez países candidatos à adesão à UE em 1 de Maio de 2004 referendos para verificar a aprovação ou a rejeição dos eleitores desses países a essa adesão, ou haverá excepções? Em que países candidatos é que o respectivo governo não tenciona realizar um referendo?

    2. Quem é responsável pelo financiamento destes referendos e quem distribui eventuais contributos para a informação ou propaganda entre os partidários e os opositores à adesão?

    3. Que medidas estarão a ser tomadas para impedir o risco de empresas eventualmente interessadas ou fundos alimentados por empresas terem a possibilidade de investir quantias elevadas em propaganda no intuito de obterem no referendo um resultado ajustado aos seus supostos interesses?

    4. Confirmar-se-á a afirmação do antigo deputado ao Parlamento da Estónia, Ivar Raig, segundo a qual 99 % dos fundos concedidos pela Comissão ao seu país para efeitos da organização de um referendo se destinam ao Sim à UE, contra 0,1 % destinados ao Não à UE? Em que critérios se baseia a chave de distribuição dos fundos comunitários destinados à celebração de referendos?

    5. Concordará a Comissão em que um financiamento importante e partidariamente unilateral a cargo dos fundos estatais ou empresariais em favor dos partidários da adesão pode suscitar suspeitas e, inclusive, alimentar a recriminação de que os eleitores se deixaram seduzir por um oneroso bombardeamento propagandístico para votar a favor da adesão?

    6. Que medidas tenciona adoptar a Comissão para evitar que nas sondagens de opinião levadas a cabo em alguns novos Estados-Membros imediatamente antes e depois do referendo sejam contabilizados mais opositores que partidários da adesão, muito embora no momento da votação se registe a situação contrária?

    7. Estará a Comissão disposta a promover a repartição equitativa de eventuais fundos destinados a defender publicamente posições divergentes entre partidários e opositores, de forma a que o resultado dos referendos não possa despoletar a posteriori uma luta política permanente, recriminações sobre a intromissão no direito à auto-determinação dos povos ou de críticas sobre a credibilidade de um sistema democrático?

    Resposta dada por Günter Verheugen em nome da Comissão

    (13 de Fevereiro de 2003)

    A Comissão tem conhecimento de que estão programados referendos em nove dos dez países candidatos a ratificar o Tratado de Adesão que, em 16 de Abril de 2003, será assinado em Atenas.

    No caso de Chipre, está previsto um referendo apenas no caso das discussões em curso relativas à base das propostas apresentadas pelo Secretariado-Geral das Nações Unidas conduzirem a uma solução política.

    Em conformidade com o disposto no artigo 49o do Tratado da União Europeia, o Tratado de Adesão será submetido à ratificação de todos os Estados Contratantes, de acordo com as respectivas normas institucionais. A responsabilidade pela organização de um referendo incumbe às autoridades competentes de cada um dos países candidatos em questão. A Comissão não financia nem tem qualquer tipo de participação na organização dos referendos ou campanhas associadas a estes nos países candidatos.

    A Comissão aplica uma estratégia de comunicação tendo em vista o alargamento em todos os Estados-Membros e nos países candidatos, que é largamente descentralizada e gerida através das delegações ou gabinetes de representação da Comissão. Na Estónia, a estratégia de comunicação é financiada pelo orçamento PHARE e aplicada pela delegação da Comissão. O Sr. Deputado poderá consultar pormenores relativos à aplicação actual da estratégia de comunicação nas actualizações regulares que são efectuadas no sítio web da Comissão no endereço http://europa.eu.int/comm/enlargement/communication/index.htm.

    O Governo da Estónia recebeu 300 000 euros, no âmbito do orçamento do programa PHARE 2001, destinados a actividades de informação relativas à União Europeia. Os fundos são destinados a fornecer uma informação objectiva acerca da União Europeia.

    Recentemente, o Governo estoniano, em parceria com a Fundação Estónia Aberta, anunciou um concurso independente aberto a organizações da sociedade civil tendo em vista o fornecimento de informações relativas à União, nomeadamente no contexto da campanha para o referendo. Este concurso dispõe de um orçamento total de 2,1 milhões de coroas estonianas e é financiado pelo orçamento do Estado e pela Fundação Soros. A Comissão tem conhecimento de que metade deste montante será utilizado para o financiamento de projectos de informação e a outra metade para financiar projectos relativos à campanha do referendo. Isto significa que cerca de 500 000 coroas estonianas serão afectadas à campanha contra a adesão e o montante equivalente à campanha a favor deste. Poderão ser obtidas informações suplementares no sítio web do Secretariado do Governo responsável pela Informação Europeia no endereço http://www.elis.ee/.

    Não compete à Comissão interferir nos mecanismos políticos internos de um futuro Estado-Membro no que diz respeito ao financiamento das respectivas campanhas políticas, do mesmo modo que a Comissão não desempenha um tal papel nos actuais Estados-Membros.

    Top