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Document 92002E003260

    PERGUNTA ESCRITA E-3260/02 apresentada por Hanja Maij-Weggen (PPE-DE) à Comissão. Problema dos animais vadios (cães e gatos) na Grécia.

    JO C 110E de 8.5.2003, p. 195–195 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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    92002E3260

    PERGUNTA ESCRITA E-3260/02 apresentada por Hanja Maij-Weggen (PPE-DE) à Comissão. Problema dos animais vadios (cães e gatos) na Grécia.

    Jornal Oficial nº 110 E de 08/05/2003 p. 0195 - 0195


    PERGUNTA ESCRITA E-3260/02

    apresentada por Hanja Maij-Weggen (PPE-DE) à Comissão

    (19 de Novembro de 2002)

    Objecto: Problema dos animais vadios (cães e gatos) na Grécia

    Tem a Comissão conhecimento de que o Governo grego prevê, no contexto dos Jogos Olímpicos de 2004, capturar os animais vadios em armadilhas especiais, encerrá-los em asilos e matá-los caso um (potencial) dono não vá reclamá-los num prazo de sete dias?

    Está a Comissão disposta a solicitar ao Governo grego que resolva este problema de uma forma mais humana, de preferência em cooperação com organizações gregas de protecção dos animais como, por exemplo, a CIDAG?

    Resposta dada por David Byrne em nome da Comissão

    (14 de Janeiro de 2003)

    A Comissão partilha a opinião de Sr. Deputado de que o sofrimento desnecessário dos animais é inaceitável.

    A Comissão dá uma grande importância ao bem-estar dos animais e já transcorreram vinte e cinco anos desde que se adoptou a primeira regulamentação Comunitária sobre este tema. A Comunidade adoptou normas gerais sobre a criação de animais a fim de velar pelo seu bem-estar. Fixaram-se condições mais específicas para a criação de vitelos, porcos e galinhas poedeiras. Além disso, a Comunidade aprovou legislação sobre o transporte dos animais e as condições para o seu abate.

    Também existe regulamentação comunitária sobre a utilização dos animais para a investigação científica. A legislação comunitária sobre o transporte dos animais e sobre a utilização dos mesmos para a investigação científica é aplicável aos gatos e cães.

    No entanto, a forma de tratar o problema dos cães vadios é um assunto que não é da competência legal da Comunidade. Este domínio é, na União, da exclusiva responsabilidade dos Estados-Membros. Por conseguinte, esta questão deveria ser submetida às autoridades gregas.

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