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Document 92002E002641

PERGUNTA ESCRITA E-2641/02 apresentada por Daniel Hannan (PPE-DE) à Comissão. Sanções impostas pela UE prejudicam empresas europeias.

JO C 280E de 21.11.2003, p. 11–11 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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92002E2641

PERGUNTA ESCRITA E-2641/02 apresentada por Daniel Hannan (PPE-DE) à Comissão. Sanções impostas pela UE prejudicam empresas europeias.

Jornal Oficial nº 280 E de 21/11/2003 p. 0011 - 0011


PERGUNTA ESCRITA E-2641/02

apresentada por Daniel Hannan (PPE-DE) à Comissão

(20 de Setembro de 2002)

Objecto: Sanções impostas pela UE prejudicam empresas europeias

No círculo eleitoral do autor da pergunta existe uma empresa que importa maçãs da América fora da estação inglesa. Estas maçãs estão actualmente sujeitas a uma taxa de importação de 100 %. Devido a este facto, a empresa teme pela sua própria viabilidade e pelo futuro dos seus 70 empregados.

Esta situação parece ser totalmente injusta e ilógica. As sanções põem em causa os interesses das empresas da UE, os empregos da UE e a possibilidade de escolha dos consumidores da UE.

Tenciona a Comissão reconsiderar esta questão e retirar as maçãs da lista de produtos sujeitos a sanções?

Resposta dada por Pascal Lamy em nome da Comissão

(8 de Outubro de 2002)

O Sr. Deputado está mal informado. Actualmente, as maçãs não estão sujeitas a um direito de importação de 100 %.

Em resposta ao proteccionismo americano e às salvaguardas siderúrgicas incompatíveis com a Organização Mundial do Comércio (OMC), a Comissão agiu para preservar todos os direitos comunitários ao abrigo dos Acordos da OMC. Tal incluiu a apresentação da proposta que foi adoptada pelo Conselho em 13 de Junho de 2002(1).

Esse regulamento tinha por objectivo incentivar os Estados Unidos a não aplicarem direitos pautais adicionais aos produtos siderúrgicos de interesse para os exportadores europeus e retirar a sua medida de salvaguarda logo que seja condenada pela OMC. A incapacidade de agir deste modo para limitar os danos causados à indústria siderúrgica europeia pelas medidas americanas ameaçaria, efectivamente, os interesses das empresas da União, bem como os postos de trabalho da União.

O regulamento tem dois anexos. O Anexo II contém uma lista de produtos originários dos Estados Unidos que seriam sujeitos a direitos adicionais variando entre 8 % e 30 %, a menos que os Estados Unidos retirem as suas medidas de salvaguarda quando forem condenados pela OMC (algures no próximo ano).

O Anexo I inclui listas dos produtos que podem ser sujeitos a um direito adicional de 100 % antes dessa data. Contudo, a aplicação efectiva deste direito adicional requer uma nova Decisão do Conselho, tal como especificado no artigo 3o do regulamento. Esta questão será considerada na sessão do Conselho de Setembro de 2002. Por conseguinte, embora as maçãs vermelhas estejam efectivamente indicadas no Anexo I, não foi instituído nenhum direito adicional sobre estes ou quaisquer outros produtos.

Por último, a fim de ter em conta a exclusão de alguns produtos siderúrgicos das medidas de salvaguarda americanas, a Comissão reexaminará todos os produtos incluídos nas listas antes de serem impostos quaisquer direitos adicionais sobre as importações originárias dos Estados Unidos.

(1) Regulamento (CE) no 1031/2002 do Conselho, de 13 de Junho de 2002, que institui direitos aduaneiros adicionais sobre as importações de certos produtos originários dos Estados Unidos da América (JO L 157 de 15.6.2002).

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