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Document 92002E002488

    PERGUNTA ESCRITA E-2488/02 apresentada por Giorgio Lisi (PPE-DE) à Comissão. Consequências do próximo alargamento para o pessoal afecto às formalidades aduaneiras.

    JO C 52E de 6.3.2003, p. 179–179 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    92002E2488

    PERGUNTA ESCRITA E-2488/02 apresentada por Giorgio Lisi (PPE-DE) à Comissão. Consequências do próximo alargamento para o pessoal afecto às formalidades aduaneiras.

    Jornal Oficial nº 052 E de 06/03/2003 p. 0179 - 0179


    PERGUNTA ESCRITA E-2488/02

    apresentada por Giorgio Lisi (PPE-DE) à Comissão

    (6 de Setembro de 2002)

    Objecto: Consequências do próximo alargamento para o pessoal afecto às formalidades aduaneiras

    Considerando que um certo número de países candidatos aderirá à União Europeia a partir de 2004, com a consequência de que serão suprimidas todas as fronteiras aduaneiras com aqueles países, que disposições tenciona a Comissão adoptar tendo em vista a atribuição de eventuais subsídios (como aconteceu no anterior alargamento) para o pessoal afecto às formalidades aduaneiras?

    Resposta dada por Anna Diamantopoulou em nome da Comissão

    (15 de Outubro de 2001)

    Tal como refere o Sr. Deputado, o Conselho lançou em 1992 um programa de acção com uma dotação de 30 milhões de euros destinado à formação e recolocação do pessoal das alfândegas e permitiu que os Estados-Membros utilizassem os Fundos Estruturais Comunitários (Fundo Social Europeu e Interreg I) para proporcionar medidas de acompanhamento (Regulamento (CEE) no 3904/92 do Conselho, de 17 de Dezembro de 1992, relativo a medidas de adaptação da profissão de despachante alfandegário ao mercado interno(1)). Estabeleceu, também, um programa de formação para ajudar as administrações nacionais a reorganizar as suas actividades alfandegárias (Decisão 94/844/CE do Conselho, de 19 de Dezembro de 1994, que estabelece os programas específicos comuns relativos aos regimes preferenciais, ao controlo dos contentores, à transformação sob controlo aduaneiro e aos entrepostos aduaneiros, em matéria de formação profissional dos funcionários aduaneiros (programa Matthaeus(2)).

    Abordou-se uma questão semelhante na Comunicação da Comissão ao Conselho relativa às consequências para o emprego da decisão de suprimir as vendas com isenção de impostos e direitos aos viajantes intracomunitários(3). A esse respeito, a Comissão instou os Estados-Membros a solicitar ajudas ao abrigo dos fundos Estruturais ou a procurar a aprovação de ajudas estatais, em conformidade com as directrizes relevantes estabelecidas pela Comissão. Não propôs nenhuma medida nova e especial.

    A Comissão tenciona adoptar a mesma abordagem no referente aos trabalhadores alfandegários que sejam abrangidos pelo próximo alargamento.

    (1) JO L 394 de 31.12.1992.

    (2) JO L 352 de 31.12.1994.

    (3) JO C 66 de 9.3.1999.

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