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Document 92002E002415
WRITTEN QUESTION E-2415/02 by Jillian Evans (Verts/ALE) to the Commission. Persecution of aid workers in Guatemala.
PERGUNTA ESCRITA E-2415/02 apresentada por Jillian Evans (Verts/ALE) à Comissão. Perseguição de colaboradores de organizações humanitárias na Guatemala.
PERGUNTA ESCRITA E-2415/02 apresentada por Jillian Evans (Verts/ALE) à Comissão. Perseguição de colaboradores de organizações humanitárias na Guatemala.
JO C 268E de 7.11.2003, p. 4–4
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
PERGUNTA ESCRITA E-2415/02 apresentada por Jillian Evans (Verts/ALE) à Comissão. Perseguição de colaboradores de organizações humanitárias na Guatemala.
Jornal Oficial nº 268 E de 07/11/2003 p. 0004 - 0004
PERGUNTA ESCRITA E-2415/02 apresentada por Jillian Evans (Verts/ALE) à Comissão (14 de Agosto de 2002) Objecto: Perseguição de colaboradores de organizações humanitárias na Guatemala No Guatemala, os cooperantes estarão a ser manifestamente ameaçados, muitas vezes com armas, por tentarem ajudar as crianças da rua. Que política aplica eventualmente a Comissão para garantir a observância por parte do Congresso da Guatemala a uma recente sentença que o impede de bloquear a legislação que apoia as ONG tais como Casalianza e a Fundação Roberta Menchu Tum na ajuda às crianças vítimas de abusos e detenção? Resposta comumàs perguntas escritas E-2407/02 e E-2415/02dada pelo Comissário Christopher Patten em nome da Comissão (17 de Setembro de 2002) A Comissão está consciente da situação descrita pelo Sr. Deputado e está a tomar dois tipos de medidas complementares em conformidade com a Resolução sobre os direitos humanos na Guatemala emitida pelo Parlamento em Abril de 2002. Através do diálogo político, a Comissão e os Estados-Membros estão a salientar a importância para o Governo guatemalteco de promover o bem-estar de toda a população com base nos princípios da democracia, igualdade, não discriminação, paz e justiça social. Neste contexto, as instituições públicas locais são constantemente incentivadas a desencorajar e a investigar qualquer ataque contra os defensores dos direitos humanos e as organizações não governamentais (ONG). Do ponto de vista da cooperação, a Comissão tem apoiado acções concretas em favor das crianças e suas famílias em sectores como a saúde, o ensino, a reinserção dos refugiados, a luta contra a droga e a promoção das questões ligadas à igualdade entre os sexos. A Comissão obteve também resultados positivos com várias iniciativas específicas de apoio às crianças da rua, que foram levadas a cabo pelas ONG locais, incluindo a Casa Alianza. A actual cooperação inclui um projecto gerido pelo ECPAT (Ending Child Prostitution, Pornography and Trafficking) destinado a lutar conta o tráfico de crianças e a exploração comercial das crianças na América Central. A contribuição da Comunidade é de aproximadamente 450 000 euros para o período de 2001 a 2004. Além disso, a Comunidade está a apoiar a criação de um centro de formação para o ensino popular, que inclui várias ONG e intervenientes da sociedade civil especializados no apoio às crianças da rua. O financiamento comunitário global é de aproximadamente 960 000 euros. Além disso, no âmbito da cooperação estabelecida pelos Acordos de Paz assinados em 1996, a Comissão está a encorajar as autoridades guatemaltecas, a força nacional da polícia e todo o sistema judicial a impedir qualquer ataque contra o Estado de Direito, incluindo casos como a Casa Alianza ou a Fundação Rigoberta Menchu. Este programa será completado nos próximos meses com uma iniciativa específica destinada a apoiar o sistema judicial na Guatemala. Um dos objectivos específicos desta iniciativa é reduzir o número de detenções preventivas tendo em conta a situação específica dos menores, incluindo as crianças da rua. A contribuição da Comunidade será de 10 milhões de euros durante um período de quatro anos. Por último, a estratégia comunitária para a cooperação com a Guatemala 2002/2006, que foi adoptada pela Comissão em Maio de 2002, destina-se a quebrar o ciclo de pobreza e exclusão que afecta a Guatemala através do fornecimento de serviços sociais de base inclusivos, da promoção da igualdade de direitos e da dignidade, e da luta contra a discriminação socioeconómica e a impunidade. O orçamento indicativo global será de 77 milhões de euros para todo o período. A Comunidade está confiante de que o seu empenhamento constante no processo de paz na Guatemala contribuirá para o objectivo do pleno respeito dos direitos humanos e do Estado de Direito nesse país.