This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 92002E001813
WRITTEN QUESTION E-1813/02 by Chris Davies (ELDR) to the Commission. CITES.
PERGUNTA ESCRITA E-1813/02 apresentada por Chris Davies (ELDR) à Comissão. CITES.
PERGUNTA ESCRITA E-1813/02 apresentada por Chris Davies (ELDR) à Comissão. CITES.
JO C 52E de 6.3.2003, p. 103–104
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
PERGUNTA ESCRITA E-1813/02 apresentada por Chris Davies (ELDR) à Comissão. CITES.
Jornal Oficial nº 052 E de 06/03/2003 p. 0103 - 0104
PERGUNTA ESCRITA E-1813/02 apresentada por Chris Davies (ELDR) à Comissão (25 de Junho de 2002) Objecto: CITES Tenciona a Comissão exercer pressões para que, na próxima oportunidade, se atribua ao tubarão-frade um estatuto de prioridade enquanto espécie em perigo de extinção, ao abrigo da CITES? No caso afirmativo, em que fasquia coloca a Comissão as suas possibilidades de êxito? Poderão o Parlamento Europeu, os parlamentos dos Estados-Membros ou os deputados a título individual actuar de algum modo que leve a melhorar as hipóteses de êxito? Resposta dada pela Comissária Wallström em nome da Comissão (25 de Julho de 2002) Uma vez que a Comunidade ainda não é Parte na Convenção sobre o comércio internacional das espécies selvagens da fauna e da flora ameaçadas de extinção (CITES), a Comissão não tem autoridade para apresentar propostas por si própria. Em vez disso, as propostas são avançadas por um Estado-Membro que tenha sido mandatado por todos os outros Estados-Membros antes da sua apresentação ao Secretariado da CITES. São então apresentadas ao Secretariado pelo Estado-Membro relevante em nome dos Estados-Membros da Comunidade Europeia. No caso do tubarão-frade, o Reino Unido, na sequência do acordo pelo Comité de Gestão da CITES da Comunidade, apresentou uma proposta revista para a próxima Conferência da Partes da CITES (a realizar em Santiago, no Chile, de 3 a 15 de Novembro de 2002) para que a espécie seja incluída na lista do Apêndice II da CITES. Tal facto aconteceu em Maio de 2002. A Comissão apoia totalmente essa proposta tanto da perspectiva ambiental como de uma perspectiva de pesca. Na última ocasião em que a lista das espécies foi considerada, a principal objecção apresentada foi de que essa questão era mais correctamente da responsabilidade da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO). A proposta foi derrotada por pequena margem. Há dois factores que foram alterados desde a última Conferência das Partes: - A FAO concordou entretanto com uma interpretação dos critérios de selecção da CITES para as espécies piscatórias comerciais e a proposta apresentada em nome dos Estados-Membros da Comunidade demonstra que o tubarão-frade satisfaz esses critérios; - Como Parte da CITES, o Reino Unido consultou também a FAO e organizações piscatórias regionais relevantes e não teve uma resposta negativa. A aplicação de pressões aos países que exprimiram oposição na última conferência por todos os interessados na conservação do tubarão-frade pode ser útil.