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Document 92002E001813

    PERGUNTA ESCRITA E-1813/02 apresentada por Chris Davies (ELDR) à Comissão. CITES.

    JO C 52E de 6.3.2003, p. 103–104 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    92002E1813

    PERGUNTA ESCRITA E-1813/02 apresentada por Chris Davies (ELDR) à Comissão. CITES.

    Jornal Oficial nº 052 E de 06/03/2003 p. 0103 - 0104


    PERGUNTA ESCRITA E-1813/02

    apresentada por Chris Davies (ELDR) à Comissão

    (25 de Junho de 2002)

    Objecto: CITES

    Tenciona a Comissão exercer pressões para que, na próxima oportunidade, se atribua ao tubarão-frade um estatuto de prioridade enquanto espécie em perigo de extinção, ao abrigo da CITES?

    No caso afirmativo, em que fasquia coloca a Comissão as suas possibilidades de êxito?

    Poderão o Parlamento Europeu, os parlamentos dos Estados-Membros ou os deputados a título individual actuar de algum modo que leve a melhorar as hipóteses de êxito?

    Resposta dada pela Comissária Wallström em nome da Comissão

    (25 de Julho de 2002)

    Uma vez que a Comunidade ainda não é Parte na Convenção sobre o comércio internacional das espécies selvagens da fauna e da flora ameaçadas de extinção (CITES), a Comissão não tem autoridade para apresentar propostas por si própria.

    Em vez disso, as propostas são avançadas por um Estado-Membro que tenha sido mandatado por todos os outros Estados-Membros antes da sua apresentação ao Secretariado da CITES. São então apresentadas ao Secretariado pelo Estado-Membro relevante em nome dos Estados-Membros da Comunidade Europeia.

    No caso do tubarão-frade, o Reino Unido, na sequência do acordo pelo Comité de Gestão da CITES da Comunidade, apresentou uma proposta revista para a próxima Conferência da Partes da CITES (a realizar em Santiago, no Chile, de 3 a 15 de Novembro de 2002) para que a espécie seja incluída na lista do Apêndice II da CITES. Tal facto aconteceu em Maio de 2002. A Comissão apoia totalmente essa proposta tanto da perspectiva ambiental como de uma perspectiva de pesca.

    Na última ocasião em que a lista das espécies foi considerada, a principal objecção apresentada foi de que essa questão era mais correctamente da responsabilidade da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO). A proposta foi derrotada por pequena margem.

    Há dois factores que foram alterados desde a última Conferência das Partes:

    - A FAO concordou entretanto com uma interpretação dos critérios de selecção da CITES para as espécies piscatórias comerciais e a proposta apresentada em nome dos Estados-Membros da Comunidade demonstra que o tubarão-frade satisfaz esses critérios;

    - Como Parte da CITES, o Reino Unido consultou também a FAO e organizações piscatórias regionais relevantes e não teve uma resposta negativa.

    A aplicação de pressões aos países que exprimiram oposição na última conferência por todos os interessados na conservação do tubarão-frade pode ser útil.

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