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Document 92002E001538

PERGUNTA ESCRITA E-1538/02 apresentada por Karl-Heinz Florenz (PPE-DE) à Comissão. Aplicação da Directiva 1999/44/CE relativa a certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas ao direito nacional.

JO C 277E de 14.11.2002, p. 226–226 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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92002E1538

PERGUNTA ESCRITA E-1538/02 apresentada por Karl-Heinz Florenz (PPE-DE) à Comissão. Aplicação da Directiva 1999/44/CE relativa a certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas ao direito nacional.

Jornal Oficial nº 277 E de 14/11/2002 p. 0226 - 0226


PERGUNTA ESCRITA E-1538/02

apresentada por Karl-Heinz Florenz (PPE-DE) à Comissão

(3 de Junho de 2002)

Objecto: Aplicação da Directiva 1999/44/CE relativa a certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas ao direito nacional

Em 1 de Janeiro de 2002 entrou em vigor na Alemanha, no âmbito da aplicação da Directiva 1999/44/CE(1), a lei da reforma do direito das obrigações (Schuldrechtsreformgesetz). Neste processo legislativo foram pura e simplesmente eliminadas as disposições já existentes relativamente à compra de animais, sem que outras as substituíssem. Este facto, somado ao encurtamento dos prazos de prescrição e às regras de atribuição do ónus da prova ao comerciante, levaram a que os vendedores de animais, sobretudo os que podem ser classificados como empresários nos termos do parágrafo 14 do Código Civil alemão (BGB), se vejam confrontados com problemas que põem em risco a sua existência. Assim, o ónus da apresentação de provas nos termos do parágrafo 476 do BGB suscita dificuldades consideráveis nos casos em que o problema se deva a um tratamento desadequado ou a uma solicitação excessiva do animal. Não obstante, o legislador alemão não prevê quaisquer disposições especiais relativas à compra de animais.

Em que outros Estados-Membros, para além da Alemanha, já foi aplicada a Directiva 1999/44/CE?

Aprovaram esses Estados-Membros algumas disposições especiais sobre os prazos de garantia e o ónus da prova na compra de animais?

(1) JO L 171 de 7.7.1999, p. 12.

Resposta dada por David Byrne em nome da Comissão

(23 de Julho de 2002)

Além da Alemanha, quatro Estados-Membros, nomeadamente a Dinamarca, a Itália, a Áustria e a Finlândia, transpuseram até à data (6 de Junho de 2002) a Directiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio de 1999, relativa a certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, e comunicaram à Comissão o texto das disposições de direito nacional (artigo 11o da directiva).

Nos textos de transposição correspondentes dos Estados-Membros supracitados não está incluída nenhuma disposição específica relativa à venda de animais aos consumidores.

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