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Document 92002E001016

PERGUNTA ESCRITA P-1016/02 apresentada por Dirk Sterckx (ELDR) à Comissão. Aplicação do Regulamento sobre os morangos aos entraves colocados pela França ao transporte ferroviário de mercadorias através do túnel do Canal da Mancha.

JO C 205E de 29.8.2002, p. 247–248 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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92002E1016

PERGUNTA ESCRITA P-1016/02 apresentada por Dirk Sterckx (ELDR) à Comissão. Aplicação do Regulamento sobre os morangos aos entraves colocados pela França ao transporte ferroviário de mercadorias através do túnel do Canal da Mancha.

Jornal Oficial nº 205 E de 29/08/2002 p. 0247 - 0248


PERGUNTA ESCRITA P-1016/02

apresentada por Dirk Sterckx (ELDR) à Comissão

(8 de Abril de 2002)

Objecto: Aplicação do Regulamento sobre os morangos aos entraves colocados pela França ao transporte ferroviário de mercadorias através do túnel do Canal da Mancha

O Regulamento (CE) no 2679/98(1), o chamado Regulamento sobre os morangos, prevê uma série de medidas a aplicar no caso de existirem sérios entraves à livre circulação de mercadorias nos Estados-membros.

Há vários meses que a França cria entraves à livre circulação de mercadorias por via férrea através do túnel do Canal da Mancha.

Poderá a Comissão informar que medidas foram adoptadas pela França para dar cumprimento às obrigações que lhe são impostas pelo citado regulamento? Entende a Comissão que a França adoptou todas as medidas necessárias e proporcionadas para pôr termo a esses entraves intoleráveis à livre circulação de mercadorias? Tendo em conta a avaliação negativa que fez do regulamento em causa, não entende a Comissão que o mesmo é insuficiente e deveria ser formulado com maior rigor, a fim de permitir que, no futuro, possam ser mais rapidamente resolvidas situações inaceitáveis como a actual, que põem em causa o princípio do mercado interno?

(1) JO L 337 de 12.12.1998, p. 8.

Resposta dada por Frederik Bolkestein em nome da Comissão

(2 de Maio de 2002)

Desde Novembro de 2001 que o tráfico ferroviário de mercadorias entre a França e o Reino Unido, através do túnel do Canal da Mancha, tem vindo a ser regularmente perturbado por intrusões maciças e ilegais de imigrados clandestinos na área da estação de mercadorias da SNCF, em Fréthun.

A Comissão já efectuou algumas intervenções a este propósito, em aplicação do Regulamento (CE) no 2679/98 do Conselho, de 7 de Dezembro de 1998, sobre o funcionamento do mercado interno em relação à livre circulação de mercadorias entre os Estados-membros(1), nomeadamente em 19 de Novembro de 2001, 5 de Dezembro de 2001 e 14 de Março de 2002.

Na sua última resposta, datada de 20 de Março de 2002, as autoridades francesas indicaram que as obras para tornar a estação de Fréthun mais segura já estão concluídas, nomeadamente a colocação de vedações suplementares e o aumento da altura, para 2,60 m, das vedações existentes. O prolongamento da vedação, que passará a ter 6 km, e a instalação de câmaras de vídeo exteriores e de outros dispositivos de detecção, estão em vias de conclusão. Estão actualmente a ser analisadas outras medidas para reforçar as iniciativas em curso. As autoridades francesas comprometeram-se a terminar as obras anunciadas até Junho de 2002, de forma a que o tráfico de mercadorias no túnel possa voltar à normalidade, isto é, ser idêntico ao existente antes de Outubro de 2001. Além disso, a partir de 18 de Março de 2002, os efectivos responsáveis pela vigilância da área da SNCF em Fréthun foram reforçados de forma significativa, existindo actualmente cerca de 150 vigilantes.

Numa carta de 26 de Março de 2002 enviada pelo Comissário Bolkestein, responsável pelo Mercado Interno, Fiscalidade e União Aduaneira, ao Ministro Moscovici, responsável francês pelos Assuntos Europeus, a Comissão referiu o alcance das medidas anunciadas e dos compromissos assumidos pelas autoridades francesas, ao mesmo tempo que incitava estas últimas a manterem a sua vigilância para que esses compromissos sejam respeitados e recordava as suas obrigações de informação sistemática nos termos do Regulamento (CE) no 2679/98 acima referido. Continuam a decorrer inúmeros contactos com as autoridades francesas, britânicas e os operadores afectados, devendo brevemente ter lugar uma reunião a este propósito, com o objectivo de identificar todas as alternativas que permitam solucionar a questão o mais rapidamente possível.

A Comissão gostaria de salientar que já apresentou todas as propostas e iniciativas, que lhe incumbiam no âmbito das suas competências, destinadas a resolver os problemas de fundo e de longo prazo suscitados pela situação da circulação de mercadorias no túnel do Canal da Mancha. Essencialmente, trata-se de medidas europeias tendentes a estabelecer um quadro comum em matéria de imigração e de asilo.

No que se refere ao Regulamento (CE) no 2679/98, a Comissão recorda ao Sr. Deputado que, no seu relatório sobre a aplicação do regulamento(2), apresentou uma proposta, a título de reflexão, no sentido da alteração do regulamento, com vista a alargar e melhorar o seu âmbito de aplicação. Na sua resolução de 27 de Setembro de 2001, o Conselho rejeitou essa proposta, tendo privilegiado a manutenção da situação actual, com uma abordagem mais dinâmica no que se refere à aplicação do regulamento.

(1) JO L 337 de 12.12.1998.

(2) COM(2001) 160 final de 22.3.2001.

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