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Document 92002E000231

    PERGUNTA ESCRITA E-0231/02 apresentada por Arlindo Cunha (PPE-DE) à Comissão. Execução do QCA no sector florestal em Portugal.

    JO C 205E de 29.8.2002, p. 97–98 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    92002E0231

    PERGUNTA ESCRITA E-0231/02 apresentada por Arlindo Cunha (PPE-DE) à Comissão. Execução do QCA no sector florestal em Portugal.

    Jornal Oficial nº 205 E de 29/08/2002 p. 0097 - 0098


    PERGUNTA ESCRITA E-0231/02

    apresentada por Arlindo Cunha (PPE-DE) à Comissão

    (6 de Fevereiro de 2002)

    Objecto: Execução do QCA no sector florestal em Portugal

    Aquando da aprovação do QCA para Portugal, o ministro da Agricultura anunciou a intenção do Governo de atingir um investimento de 200 milhões de contos no sector florestal. Sucede, porém, que as informações de que disponho por parte dos profissionais do sector indicam que as taxas de execução (contratações das ajudas entre o Estado e os beneficiários), quer no Programa AGRO (Medida 3), quer do Plano RURIS (florestação de terras agrícolas), estão muito aquém do assumido com a Comissão Europeia, facto que poderá provocar transferências de verbas comunitárias para outros Estados após 2002.

    Face a um tal cenário, gostaria de saber quais as taxas de execução materiais e financeiras destas medidas (digo contratações, e não aprovações de projectos).

    Resposta dada pelo Comissário Franz Fischler em nome da Comissão

    (22 de Março de 2002)

    No âmbito do QCA (quadro comunitário de apoio) português 2000/2006 co-financiado pelos Fundos estruturais, o Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA), secção Orientação, no que diz respeito ao sector florestal no Continente, intervém no Programa Operacional (PO) Agricultura e Desenvolvimento Rural (aprovado pela Comissão em 30 de Outubro de 2000) com uma medida de Desenvolvimento sustentável das florestas que prevê uma despesa pública total, para o conjunto do período, de 239,5 milhões de euros, dos quais 119,8 milhões de contribuição do FEOGA-Orientação.

    Segundo as últimas informações comunicadas aquando da terceira reunião do Comité de Acompanhamento desse programa, em 22 de Novembro de 2001, o montante da despesa pública autorizada desde o início do programa, para a medida em causa, eleva-se a 30,5 milhões de euros, dos quais 15,6 milhões a cargo do FEOGA-Orientação.

    Segundo as regras financeiras dos Fundos estruturais, os montantes atribuídos aos programas podem ser autorizados até 31 de Dezembro de 2006 e as despesas correspondentes executadas até 31 de Dezembro de 2008. As sanções financeiras previstas no no 2 do artigo 31o do Regulamento (CE) no 1260/1999 do Conselho, de 21 de Junho de 1999, que estabelece disposições gerais sobre os Fundos estruturais(1), não são aplicáveis por medida e não prevêem em caso algum a possibilidade de uma transferência de fundos a favor de outros Estados-membros. O FEOGA-Orientação efectuou já dois pagamentos intermédios a título desse programa.

    Por outro lado, Portugal beneficia, no âmbito do plano de desenvolvimento rural para o Continente (FEOGA-Garantia), aprovado pela Comissão em 22 de Novembro de 2000, de uma medida Florestação de terras agrícolas que prevê, para o conjunto do período 2000/2006, uma despesa pública de 470 milhões de euros, dos quais 352 milhões a cargo do FEOGA-Garantia. Até 15 de Outubro de 2001, a Comissão tinha reembolsado Portugal de um montante de 72,7 milhões de euros, o que corresponde a uma despesa pública total executada de cerca de 98 milhões de euros.

    As regras financeiras previstas no artigo 39o do Regulamento (CE) no 1750/1999 da Comissão, de 23 de Julho de 1999, que estabelece as regras de execução pormenorizadas do Regulamento (CE) no 1257/1999 do Conselho relativo ao apoio do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA) ao desenvolvimento rural(2), são aplicáveis ao conjunto do plano, independentemente dos montantes gastos para cada medida.

    (1) JO L 161 de 26.6.1999.

    (2) JO L 214 de 13.8.1999.

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