Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 92002E000063

    PERGUNTA ESCRITA E-0063/02 apresentada por Camilo Nogueira Román (Verts/ALE) ao Conselho. A Presidência espanhola e as línguas de trabalho da União Europeia.

    JO C 205E de 29.8.2002, p. 64–65 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    92002E0063

    PERGUNTA ESCRITA E-0063/02 apresentada por Camilo Nogueira Román (Verts/ALE) ao Conselho. A Presidência espanhola e as línguas de trabalho da União Europeia.

    Jornal Oficial nº 205 E de 29/08/2002 p. 0064 - 0065


    PERGUNTA ESCRITA E-0063/02

    apresentada por Camilo Nogueira Román (Verts/ALE) ao Conselho

    (25 de Janeiro de 2002)

    Objecto: A Presidência espanhola e as línguas de trabalho da União Europeia

    A entrada de novos Estados na UE, cujas línguas oficiais vão ser reconhecidas ao mesmo nível que as actuais na União de 15 Estados, pode agudizar a tendência para que, sem prejuízo do reconhecimento das línguas de todos os Estados-membros, uma parte de entre elas adquira um status de facto como línguas preferenciais de trabalho, que neste momento já têm o francês e o inglês.

    Determinados Estados pretendem que a sua língua tenha o mesmo reconhecimento que o francês e o inglês, expondo como argumento o número de falantes dentro da UE. No entanto, dentro da UE existem línguas como o espanhol e o português o galego, uma das línguas do Estado espanhol, pertence a este mesmo sistema linguístico que contam com centenas de milhões de falantes em quatro continentes, gozando de um carácter universal, que deve ser tido em conta na resolução desse debate.

    Pareceria absurdo que uma UE que deve ter um papel fundamental como actor político e económico mundial desprezasse o valor dessas duas línguas como línguas de trabalho preferenciais, quando, de entre as que são ou vão ser línguas oficiais na UE, elas se situam entre as três mais faladas no mundo. Que posição vai defender neste sentido a Presidência espanhola?

    Resposta

    (13 de Maio de 2002)

    O artigo 290o do TCE estabelece que o regime linguístico das Instituições da Comunidade será fixado pelo Conselho, deliberando por unanimidade. A posição do Conselho sobre esta questão foi fixada pelo Regulamento do Conselho no 1 (UE) de 1958, alterado posteriormente por motivo da adesão de novos Estados-membros, no qual se estabelece que existem actualmente onze línguas oficiais de trabalho da Comunidade.

    Top