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Document 92001E003610

PERGUNTA ESCRITA E-3610/01 apresentada por Herbert Bösch (PSE) à Comissão. Serviços transfronteiriços Áustria-Itália.

JO C 147E de 20.6.2002, p. 211–211 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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92001E3610

PERGUNTA ESCRITA E-3610/01 apresentada por Herbert Bösch (PSE) à Comissão. Serviços transfronteiriços Áustria-Itália.

Jornal Oficial nº 147 E de 20/06/2002 p. 0211 - 0211


PERGUNTA ESCRITA E-3610/01

apresentada por Herbert Bösch (PSE) à Comissão

(8 de Janeiro de 2002)

Objecto: Serviços transfronteiriços Áustria-Itália

A administração italiana da Brenner-Autobahn AG (auto-estrada do Brenner) proíbe as empresas austríacas de procederem ao reboque de veículos avariados do lado italiano. Só os serviços de reboque italianos concessionados estão autorizados a rebocar veículos avariados do lado italiano. Por outro lado, o Automóvel Clube de Itália, por exemplo, presta serviços de reboque de veículos em território austríaco.

1. É lícito proibir a prestação destes serviços transfronteiriços?

2. Que medidas vão ser tomadas pela Direcção-Geral da Concorrência para acabar com esta restrição à livre prestação de serviços?

Resposta dada por Frederik Bolkestein em nome da Comissão

(22 de Fevereiro de 2002)

A Comissão não tinha conhecimento, até à data, deste tipo de entrave.

A Comissão lamenta não poder responder, de momento, à questão por falta de informações sobre a natureza do regime em causa, bem como sobre a sua fonte jurídica (decorre esta, por exemplo, de um texto legislativo, regulamentar, ou administrativo, ou então de uma decisão no âmbito de uma concessão ou de um contrato de exclusividade para o exercício de uma actividade de serviço público, etc.?).

Na posse dessas informações, a Comissão poderia examinar o problema que se coloca do ponto de vista das regras de direito comunitário eventualmente aplicáveis.

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