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Document 92001E003398

PERGUNTA ESCRITA E-3398/01 apresentada por Miquel Mayol i Raynal (Verts/ALE) à Comissão. Gibraltar.

JO C 277E de 14.11.2002, p. 4–5 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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92001E3398

PERGUNTA ESCRITA E-3398/01 apresentada por Miquel Mayol i Raynal (Verts/ALE) à Comissão. Gibraltar.

Jornal Oficial nº 277 E de 14/11/2002 p. 0004 - 0005


PERGUNTA ESCRITA E-3398/01

apresentada por Miquel Mayol i Raynal (Verts/ALE) à Comissão

(12 de Dezembro de 2001)

Objecto: Gibraltar

Em virtude de um processo do tipo processo de Bruxelas os Ministros dos Negócios Estrangeiros britânico e espanhol chegaram a um entendimento que prevê que, até ao Verão de 2002,

alcancem um acordo global sobre Gibraltar. No entanto, os representantes eleitos pela população deste território recusaram-se a participar nestas discussões por exigirem, previamente, o reconhecimento do seu direito à auto-determinação. Ora, apesar de a comunicação comum divulgada após a referida reunião ministerial referir o desejo de que a voz dos gibraltinos seja escutada, nada se diz sobre a forma de exercer esse direito.

Gibraltar é hoje reconhecido pelas Nações Unidas como um território colonial. A questão foi de novo evocada neste fórum em 10 de Outubro passado pelo 4o Comité de Descolonização.

Pode a UE aceitar acolher no seu seio um território colonial ao arrepio da vontade das populações, únicas detentoras legítimas da soberania?

Resposta dada por Romano Prodi em nome da Comissão

(7 de Fevereiro de 2002)

Nos termos do no 4 do artigo 299o do Tratado que institui a Comunidade Europeia: As disposições do presente Tratado são aplicáveis aos territórios europeus cujas relações externas sejam asseguradas por um Estado-Membro.

É com base nesta disposição que Gibraltar, uma das possessões da Coroa britânica, que não faz parte do Reino Unido mas de que este país assegura as relações externas na medida em que constitui um território dependente, está ligado à União, sob reserva de resto de um certo número de derrogações previstas, nomeadamente, no Acto de Adesão do Reino Unido à Comunidade de 1972.

O diferendo entre o Reino Unido e o Reino de Espanha relativo ao Gibraltar não deixou de ter repercussões negativas sobre a aplicação de certas políticas comunitárias. Nestas condições, a Comissão não pode deixar de se congratular com a retoma das discussões entre estes dois Estados-Membros, esperando que estas possam concluir-se com satisfação de todas as partes interessadas.

No entanto, uma vez que se trata de questões de soberania nacional, as instituições comunitárias não têm competência para interferir na forma como são organizadas e conduzidas as discussões entre dois Estados-Membros.

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