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Document 92001E002264

    PERGUNTA ESCRITA E-2264/01 apresentada por Ilda Figueiredo (GUE/NGL) à Comissão. Medidas de prevenção e defesa de espaços naturais classificados na zona de Viana do Castelo — Portugal.

    JO C 81E de 4.4.2002, p. 145–146 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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    92001E2264

    PERGUNTA ESCRITA E-2264/01 apresentada por Ilda Figueiredo (GUE/NGL) à Comissão. Medidas de prevenção e defesa de espaços naturais classificados na zona de Viana do Castelo — Portugal.

    Jornal Oficial nº 081 E de 04/04/2002 p. 0145 - 0146


    PERGUNTA ESCRITA E-2264/01

    apresentada por Ilda Figueiredo (GUE/NGL) à Comissão

    (31 de Julho de 2001)

    Objecto: Medidas de prevenção e defesa de espaços naturais classificados na zona de Viana do Castelo Portugal

    De acordo com uma exposição de moradores de Afife, Viana do Castelo, Portugal, está a ser erguida uma construção imobiliária que põe em causa património natural que importa preservar. As acções e obras em curso no chamado Engenho do Maneta processam-se num antigo engenho de serração de madeira, movido a água, localizado na margem esquerda do rio Afife, também designado por rio de Cabanas, situado num ecossistema muito sensível, entre o mar e a estrada nacional no 13. A referida construção de uma habitação de três pisos insere-se nos espaços naturais de biótopos (biótopo C11100132), pelo que deveria ser proibido qualquer tipo de construção na zona, onde, aliás, decorre um projecto de emparcelamento agrícola, sem autorização de construção habitacional.

    Assim, solicito à Comissão que me informe da possível aplicação a esta zona de directivas comunitárias que garantam a conservação daquele importante ecossistema.

    Resposta dada pela Comissária Margot Wallström em nome da Comissão

    (28 de Setembro de 2001)

    A Sra Deputada faz referência a um projecto de construção imobiliária na margem esquerda do rio Afife, entre o mar e a estrada nacional no 13, numa zona considerada um ecossistema muito sensível na qual se encontram biótopos classificados e onde, segundo a legislação nacional, a construção estaria proibida. A Sra Deputada pede informações à Comissão sobre a aplicação, na zona em causa, de directivas comunitárias que possam assegurar a conservação do ecossistema em questão.

    Em primeiro lugar, cumpre assinalar que a aplicação de disposições da legislação nacional é da competência das autoridades nacionais.

    Na perspectiva do direito comunitário, os factos enunciados pela Sra Deputada deverão ser analisados à luz da Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens(1).

    A directiva estabelece a constituição de uma rede ecológica europeia, denominada Natura 2000, formada por sítios que alojem tipos de habitats naturais constantes do anexo I e habitats das espécies constantes do anexo II.

    Segundo o no 3 do artigo 6o, os planos ou projectos não directamente relacionados com a gestão do sítio e não necessários para essa gestão, mas susceptíveis de afectar esse sítio de forma significativa, individualmente ou em conjugação com outros planos e projectos, deverão ser objecto de uma avaliação adequada das suas incidências sobre o sítio no que se refere aos objectivos de conservação do mesmo. Nos termos do no 4 do artigo 6o, se, apesar de a avaliação das incidências sobre o sítio ter levado a conclusões negativas e na falta de soluções alternativas, for necessário realizar um plano ou projecto por outras razões imperativas de reconhecido interesse público, incluindo de natureza social ou económica, o

    Estado-membro deverá tomar todas as medidas compensatórias necessárias para assegurar a protecção da coerência global da rede Natura 2000, informando do facto a Comissão. No caso de o sítio em causa abrigar um tipo de habitat natural e/ou uma espécie prioritária, apenas podem ser evocadas razões relacionadas com a saúde do homem ou a segurança pública ou com consequências benéficas primordiais para o ambiente ou, após parecer da Comissão, outras razões imperativas de reconhecido interesse público.

    Um dos sítios propostos por Portugal para integrar a rede Natura 2000 é o Litoral Norte (PTCON0017). Na zona de Afife, o sítio Litoral Norte limita-se à zona da praia e das dunas, não se estendendo até à estrada nacional no 13.

    As informações fornecidas pela Sra Deputada não são suficientemente precisas quanto à localização do projecto. Por este motivo, não é possível apurar se o projecto tem um impacto no sítio de importância comunitária acima mencionado nem se o eventual impacto é susceptível de afectar o sítio de forma significativa, sendo aplicáveis as disposições acima referidas da Directiva 92/43/CEE apenas nesse caso.

    A Comissão solicitará às autoridades portuguesas os esclarecimentos necessários para apreciar o projecto à luz das disposições supra do direito comunitário.

    (1) JO L 206 de 22.7.1992.

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