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Document 92001E000861

PERGUNTA ESCRITA E-0861/01 apresentada por Christopher Huhne (ELDR) à Comissão. Comités de execução.

JO C 318E de 13.11.2001, p. 136–137 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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92001E0861

PERGUNTA ESCRITA E-0861/01 apresentada por Christopher Huhne (ELDR) à Comissão. Comités de execução.

Jornal Oficial nº 318 E de 13/11/2001 p. 0136 - 0137


PERGUNTA ESCRITA E-0861/01

apresentada por Christopher Huhne (ELDR) à Comissão

(22 de Março de 2001)

Objecto: Comités de execução

Poderia a Comissão fornecer uma lista de todos os comités de execução que foram criados na UE ao abrigo do artigo 202o, indicando os respectivos mandatos (e a legislação da qual derivam), a frequência das reuniões, os nomes dos actuais membros, a disponibilidade dos documentos e actas e se as reuniões são abertas ao público?

Resposta dada por Romano Prodi em nome da Comissão

(24 de Abril de 2001)

O Sr. Deputado encontrará a maior parte das informações solicitadas na Lista dos comités que assistem a Comissão no exercício das suas competências de execução(1). A frequência das reuniões

varia em função dos comités e depende da necessidade de tomar medidas de execução; é impossível apresentar informações fiáveis a este respeito. No entanto, esta informação passará a estar disponível para o ano 2000 no relatório anual que a Comissão apresentará em Junho de 2001, em conformidade com a Decisão 468/1999 do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as modalidades de exercício das competências de execução conferidas à Comissão(2). As pessoas que assistem às reuniões são nomeadas pelos Estados-membros, por vezes por um período indeterminado, por vezes com base nos dossiês a discutir; consequentemente, não pode ser fornecida uma lista exaustiva e significativa dos nomes dos participantes. A disponibilidade dos documentos dos comités é regulamentada pelo artigo 7o da decisão acima referida e pelo Acordo entre o Parlamento e a Comissão celebrado em aplicação da decisão, bem como, no que se refere aos documentos que não são retomados nestes dois textos, pelo Acordo-quadro entre as duas instituições. As reuniões não são públicas.

(1) JO C 225 de 8.8.2000.

(2) JO L 184 de 17.7.1999.

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