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Document 92001E000548

    PERGUNTA ESCRITA E-0548/01 apresentada por Mechtild Rothe (PSE) à Comissão. A concorrência e os subsídios no sector da siderurgia.

    JO C 318E de 13.11.2001, p. 75–75 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    92001E0548

    PERGUNTA ESCRITA E-0548/01 apresentada por Mechtild Rothe (PSE) à Comissão. A concorrência e os subsídios no sector da siderurgia.

    Jornal Oficial nº 318 E de 13/11/2001 p. 0075 - 0075


    PERGUNTA ESCRITA E-0548/01

    apresentada por Mechtild Rothe (PSE) à Comissão

    (27 de Fevereiro de 2001)

    Objecto: A concorrência e os subsídios no sector da siderurgia

    De acordo com as informações de que disponho existem diferenças consideráveis de preços no sector da siderurgia da União Europeia. Coloca-se a questão de saber se estas disparidades, que chegam a atingir 30 %, resultam de subvenções atribuídas por alguns Estados-membros.

    1. Existe em algum Estado-membro da UE um apoio estatal ao sector da siderurgia?

    2. Apoia a UE este sector? Em caso afirmativo no quadro de que programas?

    Resposta dada por Mario Monti em nome da Comissão

    (1 de Junho de 2001)

    1. A questão colocada sobre as disparidades de preços no domínio do fabrico de chaminés de aço refere-se à situação deste sector em termos de concorrência.

    Incumbe à Comissão velar por que os Estados-membros da União Europeia respeitem a regulamentação comunitária em matéria de concorrência. No caso de as disparidades de preços resultarem de subvenções num determinado sector, a Comissão examina a sua compatibilidade com o mercado comum com base nas disposições comunitárias específicas em matéria de concorrência.

    Basicamente não existem regras específicas para a apreciação dos auxílios estatais no sector do fabrico de chaminés de aço. Assim, para a apreciação de auxílios estatais neste sector são aplicáveis as regras de apreciação para efeitos de aprovação dos auxílios estatais com objectivos horizontais ou as regras de apreciação para efeitos de aprovação dos auxílios com finalidade regional.

    Se uma empresa estiver localizada numa região elegível para a concessão de auxílios com finalidade regional, é possível solicitar auxílios no quadro dos regimes de auxílio aplicáveis a essa região.

    As modalidades de aplicação das regras gerais para os auxílios com finalidade regional e das regras de apreciação para efeitos de aprovação dos auxílios estatais com objectivos horizontais aplicam-se sem distinção a todas as empresas dos Estados-membros da União Europeia.

    2. A Comissão não tem conhecimento de qualquer programa de subvencionamento de chaminés de aço.

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