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Document 92001E000483

    PERGUNTA ESCRITA E-0483/01 apresentada por Alexandros Alavanos (GUE/NGL) à Comissão. Detenção ilegal de um cipriota grego pelo regime cipriota turco.

    JO C 187E de 3.7.2001, p. 226–226 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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    92001E0483

    PERGUNTA ESCRITA E-0483/01 apresentada por Alexandros Alavanos (GUE/NGL) à Comissão. Detenção ilegal de um cipriota grego pelo regime cipriota turco.

    Jornal Oficial nº 187 E de 03/07/2001 p. 0226 - 0226


    PERGUNTA ESCRITA E-0483/01

    apresentada por Alexandros Alavanos (GUE/NGL) à Comissão

    (21 de Fevereiro de 2001)

    Objecto: Detenção ilegal de um cipriota grego pelo regime cipriota turco

    A 13 de Dezembro do ano 2000, um grupo de cipriotas turcos raptou, quando se encontrava no território das bases britânicas, o cidadão cipriota grego Paniko Tsiakourma que foi conduzido à força para a zona sob ocupação turca onde foi abandonado juntamente com 1,5 Kg de canabis. Segundos depois surgiu a polícia cipriota turca que o deteve sob a acusação de posse de droga.

    Desde então Paniko Tsiakourma está detido pelo regime ilegal cipriota turco em condições desumanas e sem assistência médica ou farmacêutica apesar de ser diabético.

    Dado que o Sr. Paniko Tsiakourma tem um cadastro judicial virgem e que o relatório da polícia das bases britânicas confirma que não há qualquer informação sobre o seu envolvimento com tráfico de drogas é evidente que o seu rapto constitui um acto de terrorismo e a sua detenção pelo regime cipriota turco ilegal equivale à detenção de um refém.

    Que iniciativas irá a Comissão tomar para a libertação imediata e incondicional do Sr. Paniko Tsiakourma? Que pressões irá exercer junto da Turquia, único responsável pelos actos do regime ilegal de ocupação de Chipre, eu vassalo?

    Resposta dada pelo Sr. Verheugen em nome da Comissão

    (27 de Março de 2001)

    Remete-se a atenção do Sr. Deputado para a resposta à pergunta escrita P-0045/01 do Sr. Deputado Zacharakis(1).

    (1) Ver p. 168.

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