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Document 92001E000355

PERGUNTA ESCRITA P-0355/01 apresentada por Carlos Carnero González (PSE) à Comissão. Novas e graves informações sobre o uso fraudulento dos fundos comunitários destinados à formação e emprego geridos pelo IMEFE do município de Madrid.

JO C 187E de 3.7.2001, p. 214–215 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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92001E0355

PERGUNTA ESCRITA P-0355/01 apresentada por Carlos Carnero González (PSE) à Comissão. Novas e graves informações sobre o uso fraudulento dos fundos comunitários destinados à formação e emprego geridos pelo IMEFE do município de Madrid.

Jornal Oficial nº 187 E de 03/07/2001 p. 0214 - 0215


PERGUNTA ESCRITA P-0355/01

apresentada por Carlos Carnero González (PSE) à Comissão

(6 de Fevereiro de 2001)

Objecto: Novas e graves informações sobre o uso fraudulento dos fundos comunitários destinados à formação e emprego geridos pelo IMEFE do município de Madrid

Na sequência das informações que têm sido publicadas desde o passado dia 29 de Janeiro, os meios de comunicação social espanhóis informam hoje que Ricardo Peydró, gerente do Instituto Municipal para o Emprego e a Formação Empresarial (IMEFE) do município de Madrid, anunciou ontem que o organismo que dirige apresentará uma queixa-crime contra a empresa Ifomar por alegado roubo e falsificação de documentos e afirmou também que tinha indícios suficientes de que essa entidade simulou cursos em prisões que não realizou mas que cobrou financiados por fundos municipais e europeus.

Estos dados corroboram a gravidade das notícias surgidas esta semana nos meios de comunicação social, que motivaram a apresentação, na segunda-feira, 29 de Janeiro, de uma pergunta escrita prioritária por este deputado.

Este deputado considera imprescindível que a Comissão actue com a máxima celeridade e eficácia para que, tanto as empresas que estão a trabalhar correctamente com os fundos geridos pelo IMEFE cumprindo zelosamente uma importantíssima tarefa social em prol da formação e do emprego , como os seus alunos, não sejam prejudicados pela actuação de determinadas pessoas menos escrupulosas.

Perante estes factos, que medidas pensa tomar a Comissão Europeia, de acordo com a regulamentação vigente na União, para conhecer, em todas as suas dimensões, os factos denunciados e garantir plenamente a correcta utilização do dinheiro do contribuinte europeu, assegurando, desta forma, a continuidade dos programas de formação e emprego, face às supostas fraudes que possam ter sido cometidas? Já entrou a Comissão em contacto com as autoridades espanholas competentes ou interessadas Câmara Municipal de Madrid ou entraram estas entidades em contacto com a Comissão?

Resposta comum às perguntas escritas P-0303/01 e P-0355/01 dada pela Comissária Anna Diamantopoulou em nome da Comissão

(26 de Março de 2001)

Em conformidade com o sexto considerando do Regulamento (CEE) no 2082/93 do Conselho de 20 de Julho de 1993 que altera o Regulamento (CEE) no 4253/88, que estabelece as disposições de aplicação do Regulamento (CEE) no 2052/88 no que respeita à coordenação entre as intervenções dos diferentes fundos estruturais, por um lado, entre estas e as do Banco Europeu de Investimento e dos outros instrumentos financeiros existentes, por outro(1) e do no 3 do artigo 8o do Regulamento (CE) no 1260/1999 do Conselho de 21 de Junho de 1999 que estabelece disposições gerais sobre os Fundos estruturais(2) para o período de programação 2000/2006, as intervenções são da competência dos Estados-membros.

Assim, a Comissão que não faz a gestão directa dos Fundos pediu à Autoridade espanhola responsável pela aplicação do Fundo Social Europeu, através de uma nota datada de 1 de Fevereiro de 2001, para proceder às verificações necessárias relativas às informações publicadas nas edições de 29, 30 e 31 de Janeiro do diário El país.

Por um fax datado de 1 de Fevereiro de 2001, o Ministério do Trabalho espanhol informou a Comissão, que os seus serviços solicitaram em 31 de Janeiro de 2001 ao Instituto Municipal do Emprego de Madrid informações relativas a um eventual co-financiamento pelo Fundo Social Europeu de cursos de formação relativos às informações publicadas na imprensa.

Após a transmissão oficial das conclusões do Ministério do Trabalho à Comissão, e no caso em que o Fundo Social Europeu pareça ter sido utilizado de maneira irregular, o Estado-membro e a Comissão procederão às pertinentes correcções financeiras de acordo com os procedimentos previstos pelas normas comunitárias e nacionais em vigor.

O Serviço Europeu de Luta Antifraude (OLAF) indicou ter sido informado dos artigos publicados na imprensa e que entrou em contacto com as autoridades nacionais responsáveis pela introdução das comunicações nos termos do Regulamento (CE) no 1681/94 da Comissão, de 11 de Julho de 1994, relativo às irregularidades e à recuperação dos montantes pagos indevidamente no âmbito do financiamento das políticas estruturais, assim como à organização de um sistema de informação nesse domínio(3).

(1) JO L 193 de 31.7.1993.

(2) JO L 161 de 21.6.1999.

(3) JO L 178 de 12.7.1994.

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