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Document 92000E004006

PERGUNTA ESCRITA E-4006/00 apresentada por Carles-Alfred Gasòliba i Böhm (ELDR) à Comissão. Tratamentos à base de iodeto de prata.

JO C 187E de 3.7.2001, p. 43–44 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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92000E4006

PERGUNTA ESCRITA E-4006/00 apresentada por Carles-Alfred Gasòliba i Böhm (ELDR) à Comissão. Tratamentos à base de iodeto de prata.

Jornal Oficial nº 187 E de 03/07/2001 p. 0043 - 0044


PERGUNTA ESCRITA E-4006/00

apresentada por Carles-Alfred Gasòliba i Böhm (ELDR) à Comissão

(21 de Dezembro de 2000)

Objecto: Tratamentos à base de iodeto de prata

As culturas agrícolas de sequeiro (frutas secas, azeitonas) nas autarquias de El Maestrat e Els Ports, Comunidade Valenciana, têm vindo estes últimos anos a sofrer de uma estranha falta de chuvas de Verão, sem as quais é praticamente impossível salvar as colheitas. A referida seca pode ser provocada pela manipulação contranatura dos fenómenos meteorológicos. Cada vez que as chuvas se aproximam, diversas avionetas pulverizam o solo com iodeto de prata para, assim, evitar o efeito das quedas de granizo.

Esta substância parece ser, segundo algumas associações agrícolas e ecológicas, tóxica a altamente nociva para o ambiente e as colheitas.

Segundo o Boletín Oficial del Estado no 28790, de 11 de Agosto de 2000, o Ministério da Agricultura estabeleceu as bases para a concessão de uma linha de subvenções destinadas precisamente a financiar sistemas de protecção contra o granizo à base de iodeto de prata.

Está a Comissão ao corrente destes factos?

Pode a Comissão indicar se a utilização desta substância está proibida e, em caso afirmativo, que medidas tenciona tomar?

Resposta comum às perguntas escritas E-3764/00 e E-4006/00 dada pela Comissária Margot Wallström em nome da Comissão

(1 de Março de 2001)

De acordo com as informações de que a Comissão dispõe, a produção e/ou importação de iodeto de prata na Comunidade não excede as 10 toneladas por ano. Estas substâncias são objecto de uma recolha de informações e de uma avaliação dos riscos, numa base casuística, no âmbito do Regulamento (CEE) no 793/93 do Conselho, de 23 de Março de 1993, relativo à avaliação e controlo

dos riscos ambientais associados às substâncias existentes(1), ou seja às substâncias colocadas no mercado comunitário antes de Setembro de 1981 constantes do Inventário Europeu das Substâncias Químicas Existentes no Mercado (Einecs). Dado o elevado número de substâncias incluídas no Einecs (mais de 100 000), o regulamento estabelece uma ordem de prioridades, tendo sido publicadas quatro listas de substâncias prioritárias sujeitas a avaliação dos riscos. A Comissão pode informar a Sra Deputada de que o iodeto de prata não consta de nenhuma destas listas. No entanto, de futuro, a Comunidade poderia decidir solicitar que lhe fossem enviadas informações sobre esta substância tendo em vista a sua avaliação no âmbito do Regulamento (CEE) no 793/93 ou de outros instrumentos legislativos comunitários, bem como a eventual adopção de medidas de gestão dos riscos. Estas medidas poderiam, designadamente, incluir a limitação da sua comercialização e utilização.

De resto, o iodeto de prata utilizado contra o granizo não é considerado um produto fitofarmacêutico (pesticida agrícola) na acepção da Directiva 91/414/CEE(2) que regula a colocação destes produtos no mercado.

Para além disso, nos termos da Directiva 67/548/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1967, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas(3), os fabricantes, distribuidores e importadores de substâncias químicas devem cumprir as disposições da directiva no que se refere à sua classificação, embalagem e rotulagem. Embora não conste, actualmente, do anexo I da referida directiva, estas disposições são igualmente aplicáveis ao iodeto de prata.

As autoridades espanholas não notificaram à Comissão, nos termos do disposto no artigo 88o (ex-artigo 93o) do Tratado CE, a criação de uma subvenção para a utilização de dióxido de prata contra o granizo, prevista no Jornal Oficial espanhol no 28790 de 11 de Agosto de 2000. Nos termos do artigo 88o do Tratado CE, a Comissão irá solicitar a notificação desta subvenção às autoridades espanholas.

(1) JO L 84 de 5.4.1993.

(2) JO L 230 de 19.8.1991.

(3) JO B 196 de 16.8.1967.

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