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Document 92000E003898

    PERGUNTA ESCRITA E-3898/00 apresentada por Robert Goebbels (PSE) à Comissão. Distribuição de notas de 5 e 10 euros nas caixas automáticas de pagamento.

    JO C 174E de 19.6.2001, p. 178–178 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    92000E3898

    PERGUNTA ESCRITA E-3898/00 apresentada por Robert Goebbels (PSE) à Comissão. Distribuição de notas de 5 e 10 euros nas caixas automáticas de pagamento.

    Jornal Oficial nº 174 E de 19/06/2001 p. 0178 - 0178


    PERGUNTA ESCRITA E-3898/00

    apresentada por Robert Goebbels (PSE) à Comissão

    (13 de Dezembro de 2000)

    Objecto: Distribuição de notas de 5 e 10 euros nas caixas automáticas de pagamento

    Segundo um relatório recente do Comité de acompanhamento da introdução do euro, acaba de descobrir-se que a maior parte das caixas automáticas de pagamento que funcionam nos países da União Europeia não poderão ser adaptadas para a distribuição de notas de 5 euros e, em certos países, também de 10 euros. Por outras palavras, as caixas automáticas só fornecerão geralmente notas de 20, 50 ou 100 euros. Esta situação terá consequências problemáticas para o comércio de retalho, que, após 1 de Janeiro de 2002, se verá confrontado com pagamentos com notas de grande valor e, consequentemente, obrigado a fazer trocos com notas de 5 ou 10 euros, que, rapidamente, se tornarão muito raras. Perante esta situação com que, aparentemente, ninguém contava, não será necessário reconsiderar o problema do abastecimento das caixas automáticas, nomeadamente com notas de 5 e de 10 euros? Em certos países, o público poderá comprar, a partir de 15 de Dezembro de 2001, um kit com todas as moedas de euros a fim de poder familiarizar-se com elas. Porque não permitir aos Europeus comprar igualmente, algumas semanas antes de 1 Janeiro de 2002, notas de 5 e 10 euros para tornar mais fácil a passagem para o euro?

    Resposta dada por P. Solbes Mira em nome da Comissão

    (29 de Janeiro de 2001)

    Os Estados-membros da União Monetária Europeia (UME) concordaram em reduzir o mais possível o período de dupla circulação de notas e de moedas em 2002, o que se destina a reduzir a possibilidade de confusão para os cidadãos e a minorar a necessidade de funcionamento em duas moedas para o sector do retalho.

    Uma difusão de notas junto do público poderia, com efeito, aumentar o período de dupla circulação e contrariar as razões que levaram à respectiva diminuição. Além disso, a referida difusão junto do público poderia implicar o risco de uma circulação prematura das notas antes de 1 de Janeiro de 2002.

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