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Document 92000E003847

    PERGUNTA ESCRITA E-3847/00 apresentada por Riitta Myller (PSE) à Comissão. Promoção dos transportes públicos.

    JO C 187E de 3.7.2001, p. 62–63 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    92000E3847

    PERGUNTA ESCRITA E-3847/00 apresentada por Riitta Myller (PSE) à Comissão. Promoção dos transportes públicos.

    Jornal Oficial nº 187 E de 03/07/2001 p. 0062 - 0063


    PERGUNTA ESCRITA E-3847/00

    apresentada por Riitta Myller (PSE) à Comissão

    (7 de Dezembro de 2000)

    Objecto: Promoção dos transportes públicos

    A promoção dos transportes públicos constitui um factor essencial para a realização de uma política de transportes conforme ao desenvolvimento sustentável. Os transportes públicos reduzem a poluição ambiental e favorecem a igualdade social e, nesse sentido, devem ser considerados um serviço social que deve ser apoiado pelos fundos públicos. A proposta de regulamento da Comissão relativa aos princípios subjacentes aos acordos relativos aos serviços públicos do transporte ferroviário, rodoviário e de navegação interior tem provocado receio relativamente a uma redução das condições de funcionamento dos transportes públicos. A abertura à concorrência do transporte ferroviário enfraqueceria o nível dos serviços prestados, nomeadamente num país de longas distâncias como a Finlândia. De igual modo, a restrição dos fundos públicos a certos grupos restritos de passageiros poderia ameaçar a competitividade dos transportes públicos no âmbito das deslocações em serviço e aumentaria, por conseguinte, o recurso aos veículos particulares. Como tenciona a Comissão garantir que a política de transportes da União Europeia promova os princípios de um desenvolvimento sustentável, a não poluição do ambiente, bem como a igualdade regional e social?

    Resposta dada pela Comissária de Palacio em nome da Comissão

    (9 de Março de 2001)

    A Comissão partilha plenamente do ponto de vista de que um maior recurso aos transportes públicos constitui um dos factores essenciais do desenvolvimento sustentável, da protecção do ambiente e da coesão social e regional, conforme preconizado no artigo 161o (ex-artigo 130o-D) do Tratado CE.

    A Comissão é igualmente de opinião de que uma abordagem baseada puramente numa abertura do mercado não é adequada neste sector. Esta abordagem envolveria certamente, entre outros problemas, o risco de os operadores reduzirem serviços importantes do ponto de vista social e ambiental.

    Porém, a proposta de regulamento da Comissão relativo a serviços de transporte público(1) assenta numa abordagem bastante diferente, que se baseia mais no princípio da concorrência controlada do que numa simples abertura do mercado.

    A experiência registada nos Estados-membros que introduziram uma concorrência controlada demonstra que esta, quando devidamente gerida, constitui uma forma eficaz de tornar os serviços mais atraentes e mais eficientes. É verdade que alguns dos operadores que não se encontram expostos à concorrência prestam serviços excelentes. Outros, porém, não o fazem e os custos são geralmente elevados. O encerramento do mercado parece dificultar a mudança nos casos em que esta é mais necessária.

    O objectivo fundamental da proposta da Comissão é promover a qualidade e a eficiência dos transportes públicos, tomando como principal ponto de partida a necessidade generalizada de auxílio financeiro público.

    Nesta perspectiva, as autoridades públicas dispõem de amplos poderes para estabelecer os níveis de serviço e as normas de qualidade necessários e seleccionar o operador que satisfaça essas normas da forma mais rentável possível. As autoridades são instadas, mediante uma disposição específica do projecto de regulamento, a garantir um apoio contínuo a serviços socialmente necessários em regiões com baixa densidade de população.

    A Comissão reconhece que a manutenção dos preços a um nível razoável desempenha um papel importante, tornando os transportes públicos mais atraentes e acessíveis a todos. Nenhum elemento do projecto de regulamento exclui este aspecto. Se uma autoridade decidir reduzir os preços para todos os passageiros, o regulamento propõe simplesmente que tal redução do preço seja incorporada num contrato de serviço público. Desta forma, as autoridades podem garantir a prestação de serviços de um nível adequado de qualidade e fiabilidade.

    É igualmente importante considerar a questão da ausência de segurança jurídica. Nos últimos dez anos, surgiram pela primeira vez operadores que prestam serviços de transporte público em mais de um Estado-membro, o que conferiu uma forte dimensão comunitária à questão da concessão de auxílios estatais e direitos exclusivos neste sector e conduziu a uma falta de segurança jurídica. O regulamento proposto, ao estabelecer um quadro de regulamentação claro, constituirá uma solução eficaz, garantindo simultaneamente o pleno respeito dos objectivos da política de transportes e reforçando a capacidade de os operadores dos transportes públicos concorrerem com os automóveis particulares.

    Pelas razões que precedem, a Comissão considera que o projecto de regulamento contribui de forma significativa para o desenvolvimento de sistemas de transporte locais e regionais capazes de dar efectivamente resposta aos desafios que enfrentam actualmente. Porém, a acção de regulamentação constitui apenas uma parte das actividades da Comissão neste domínio. Simultaneamente, a Comissão introduziu instrumentos práticos de apoio à acção das autoridades e operadores locais e regionais. Tais instrumentos incluem uma base de dados de boas práticas informatizada, um programa que permite às entidades locais aferir a qualidade dos seus sistemas de transporte e vastos programas de investigação e desenvolvimento. Todos eles têm o seu papel a desempenhar na redução do impacto ambiental dos transportes e na promoção da coesão regional e social.

    A fim de desenvolver estratégias de promoção da integração do ambiente e do desenvolvimento sustentável no seguimento do Conselho Europeu de Cardiff de 1998, a Comissão instituiu um grupo de peritos que inclui membros dos Ministérios dos Transportes e do Ambiente dos Estados-membros. Este grupo apresentou um relatório à Comissão com uma série de recomendações de acções no domínio do desenvolvimento sustentável, a fim de apoiar a contribuição da Comissão para a revisão da estratégia de integração do Conselho Transportes. O relatório encontra-se disponível no seguinte endereço Internet: http://europa.eu.int/comm/environment/trans.

    (1) JO C 365 E de 19.12.2000.

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