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Document 92000E003255

PERGUNTA ESCRITA E-3255/00 apresentada por Brice Hortefeux (PPE-DE) à Comissão. Revisão da directiva relativa aos serviços postais ‐ criação de um fundo de compensação.

JO C 136E de 8.5.2001, p. 213–214 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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92000E3255

PERGUNTA ESCRITA E-3255/00 apresentada por Brice Hortefeux (PPE-DE) à Comissão. Revisão da directiva relativa aos serviços postais ‐ criação de um fundo de compensação.

Jornal Oficial nº 136 E de 08/05/2001 p. 0213 - 0214


PERGUNTA ESCRITA E-3255/00

apresentada por Brice Hortefeux (PPE-DE) à Comissão

(20 de Outubro de 2000)

Objecto: Revisão da directiva relativa aos serviços postais criação de um fundo de compensação

Na perspectiva da redução substancial do âmbito dos serviços que podem ser reservados (proposta da Comissão de 30 de Maio de 2000 COM(2000) 319 final), a Comissão Europeia parece depositar uma grande confiança no fundo de compensação para manter o financiamento do serviço universal.

No entanto, a Comissão não indica quais são as modalidades de funcionamento do fundo de compensação, contrariamente ao sector das telecomunicações, por exemplo, cujos princípios são detalhados nas propostas de directiva.

1. Poderá a Comissão indicar os elementos de análise que servem de base à ideia da criação do fundo de compensação? Poderá a Comissão precisar como irá o mesmo funcionar e ser financiado a longo prazo?

2. Será que a criação do fundo de compensação bastará para garantir a qualidade do serviço postal nas zonas rurais ou nas zonas de fraca densidade populacional?

3. Permitirá a criação do fundo de compensação permitirá garantir a todos os utentes a igualdade de acesso ao serviço postal, nomeadamente em termos de preços?

Resposta dada por Frederik Bolkestein em nome da Comissão

(21 de Novembro de 2000)

1. O fundo de compensação é um dos meio suplementares previstos pela Directiva 97/67/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 1997, relativa às regras comuns para o desenvolvimento do mercado interno dos serviços postais comunitários e a melhoria da qualidade de serviço(1) que os Estados-membros podem utilizar para financiar o serviço universal. Os elementos de análise que apoiam esta teoria assentam no facto de a contabilidade analítica prevista pela referida directiva dever permitir uma transparência dos custos.

Cinco Estados-membros previram um fundo de compensação na sua legislação sem, contudo, o executar. A Comissão analisará as modalidades destas medidas enquanto auxílios estatais do ponto de vista das regras de concorrência. Com base nesta análise, a Comissão poderá propor, se for caso disso, princípios adicionais a aplicar a este fundo de compensação, à semelhança do que foi feito no sector das telecomunicações.

Todavia, não parece oportuno efectuar, de momento, um estudo teórico sobre o funcionamento de um fundo de compensação, tendo a directiva 97/67/CE já determinado os parâmetros da referida medida (artigo 9o).

2. A actual directiva estabelece o serviço universal como um mínimo que deve ser assegurado em cada Estado-membro. A aplicação de um fundo de compensação não será provavelmente necessária na maioria dos casos para assegurar o serviço universal, dado que a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a directiva 97/67/CE no que respeita à prossecução da abertura à concorrência dos serviços postais da Comunidade prevê que 50 % das receitas postais dos prestadores do serviço universal possam continuar a ser reservadas na medida em que tal for necessário.

3. Sim. A combinação de um ou mais meios previstos na directiva para assegurar o serviço universal (serviço universal, condições das licenças, tarifas orientadas em função dos custos, fundos de compensação) permitirá garantir a todos os utilizadores a igualdade de acesso ao serviço postal.

(1) JO L 15 de 21.1.1998.

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