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Document 92000E002974

    PERGUNTA ESCRITA P-2974/00 apresentada por Carmen Fraga Estévez (PPE-DE) à Comissão. Critérios da Comissão para a repartição das possibilidades de pesca nas águas de Svalbard.

    JO C 113E de 18.4.2001, p. 223–224 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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    92000E2974

    PERGUNTA ESCRITA P-2974/00 apresentada por Carmen Fraga Estévez (PPE-DE) à Comissão. Critérios da Comissão para a repartição das possibilidades de pesca nas águas de Svalbard.

    Jornal Oficial nº 113 E de 18/04/2001 p. 0223 - 0224


    PERGUNTA ESCRITA P-2974/00

    apresentada por Carmen Fraga Estévez (PPE-DE) à Comissão

    (13 de Setembro de 2000)

    Objecto: Critérios da Comissão para a repartição das possibilidades de pesca nas águas de Svalbard

    Na sua resposta de 20 de Julho de 2000 à pergunta E-2196/00(1), a Comissão informa que, no que se refere à repartição das possibilidades de pesca de camarão nas águas de Svalbard, os Estados-membros implicados, numa reunião realizada no passado dia 30 de Junho, chagaram a um acordo sobre um plano de pesca para o ano em curso, informação de que a autora da pergunta já dispunha e que é motivo de regozijo. Não obstante, tendo em conta a proposta inicial da Comissão aos Estados-membros, apesar de não ter chegado a ser uma proposta formal do Conselho, que veio a ser posteriormente modificada por aqueles, persistem dúvidas sobre os critérios utilizados pela Comissão aquando da repartição das referidas possibilidades de pesca. Por esse motivo, bem como pelo facto de o referido acordo se referir exclusivamente ao ano em curso,

    Pode a Comissão indicar quais os critérios em que se baseia para propor períodos de referência, em especial no caso vertente?

    Continua a Comissão a considerar, como defendeu em vários fóruns internacionais, que a actividade de um único ano não pode ser utilizada como máximo histórico?

    Pode a Comissão indicar as suas intenções no que se refere à sua proposta para o ano de 2001, com base em que período de referência, e com que argumentos, tenciona apresentá-la?

    (1) JO C 89 E de 20.3.2001.

    Resposta dada por Franz Fischler em nome da Comissão

    (6 de Outubro de 2000)

    Cabe à Comissão propor períodos de referência numa base ad hoc, atendendo às especificidades das várias pescarias. É também este o caso da pesca do camarão exercida por navios comunitários na zona de Svalbard.

    Nesse contexto, não se exclui a possibilidade de se tomar como referência um valor máximo, proposto pela Comissão para cada Estado-membro, numa série de anos. Na realidade, recorreu-se a esta possibilidade em 1998, aquando do estabelecimento de chaves de repartição relativamente a várias unidades populacionais do mar do Norte.

    Actualmente, a Comissão não decidiu se será necessário apresentar uma proposta para 2001. Foram iniciadas conversações com os Estados-membros interessados, pelo que é possível que seja encontrada uma nova solução de carácter não legislativo.

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