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Document 92000E002768

PERGUNTA ESCRITA E-2768/00 apresentada por Charles Tannock (PPE-DE), Martin Callanan (PPE-DE), Robert Goodwill (PPE-DE), Christopher Heaton-Harris (PPE-DE) e Timothy Kirkhope (PPE-DE) ao Conselho. Controlo da imigração no território da União.

JO C 113E de 18.4.2001, p. 171–171 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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92000E2768

PERGUNTA ESCRITA E-2768/00 apresentada por Charles Tannock (PPE-DE), Martin Callanan (PPE-DE), Robert Goodwill (PPE-DE), Christopher Heaton-Harris (PPE-DE) e Timothy Kirkhope (PPE-DE) ao Conselho. Controlo da imigração no território da União.

Jornal Oficial nº 113 E de 18/04/2001 p. 0171 - 0171


PERGUNTA ESCRITA E-2768/00

apresentada por Charles Tannock (PPE-DE), Martin Callanan (PPE-DE), Robert Goodwill (PPE-DE), Christopher Heaton-Harris (PPE-DE) e Timothy Kirkhope (PPE-DE) ao Conselho

(1 de Setembro de 2000)

Objecto: Controlo da imigração no território da União

O Conselho pode verificar se os 58 cidadãos chineses que foram encontrados mortos à sua chegada a Dover tinham sido descobertos e interrogados pela polícia belga várias semanas antes e depois libertados? O Conselho considera satisfatório o modo como os Estados-membros cumprem as obrigações que lhes incumbem no âmbito da Convenção de Dublin? O Conselho considera que a Bélgica, em particular, cumpre as suas obrigações em matéria de controlo da imigração?

Resposta

(16 de Novembro de 2000)

1. Não é da competência do Conselho verificar o tipo de situação referida pelo Sr. Deputado.

2. O controlo das obrigações dos Estados-membros no âmbito da Convenção de Dublin é da responsabilidade do Comité criado pelo artigo 18o da referida Convenção. Em conformidade com o no 2 do referido artigo, a pedido de um ou mais Estados-membros, esse Comité pode analisar as questões de carácter geral relacionadas com a aplicação da Convenção.

3. Com a entrada em vigor do Tratado de Amesterdão, as questões relativas à imigração, aos vistos e ao asilo são da competência da Comunidade, nos termos do Título IV do TCE. Por conseguinte, compete à Comissão, como guardiã dos Tratados, verificar se os Estados-membros respeitam as obrigações assumidas em relação a esses problemas.

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