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Document 92000E002178

PERGUNTA ESCRITA E-2178/00 apresentada por Jaime Valdivielso de Cué (PPE-DE) à Comissão. Pesca.

JO C 89E de 20.3.2001, p. 156–157 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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92000E2178

PERGUNTA ESCRITA E-2178/00 apresentada por Jaime Valdivielso de Cué (PPE-DE) à Comissão. Pesca.

Jornal Oficial nº 089 E de 20/03/2001 p. 0156 - 0157


PERGUNTA ESCRITA E-2178/00

apresentada por Jaime Valdivielso de Cué (PPE-DE) à Comissão

(7 de Julho de 2000)

Objecto: Pesca

No passado dia 16 de Maio, a Comissão Europeia enviou a França um segundo parecer fundamentado. O primeiro teve lugar em 1996 e deveu-se à falta de controlo do tamanho das suas capturas de peixes, em especial de pescada.

Este facto representa uma infracção ao acórdão do Tribunal de Justiça de 11 de Junho de 1991, no qual se constatava que a França havia faltado às suas obrigações neste domínio.

Tendo em conta a importância da pesca para os restantes países da União Europeia e, em especial, para a Espanha e para o País Basco, que medidas irá tomar a Comissão para que a França cumpra as suas obrigações neste domínio?

Quais as compensações previstas para os navios de pesca de outros países afectados por estas práticas e de que forma se articulam?

Resposta dada por Franz Fischler em nome da Comissão

(7 de Setembro de 2000)

A Comissão dirigiu, efectivamente, à França um parecer fundamentado complementar, nos termos do artigo 228o do Tratado CE, pelas razões indicadas na pergunta escrita do Sr. Deputado.

Este procedimento insere-se no quadro geral da acção de controlo exercida pela Comissão relativamente às actividades de pesca dos Estados-membros e da verificação do respeito da regulamentação comunitária aplicável ao sector.

A referida acção é exercida em permanência pela Comissão sobre todos os Estados-membros, nomeadamente através de missões efectuadas pelo corpo de inspectores comunitários.

No que diz respeito à última parte da pergunta, não estão previstas compensações caso a inspecção comunitária verifique um incumprimento da regulamentação comunitária. O seguimento que a Comissão pode dar a situações de não-respeito sistemático dessa regulamentação traduz-se na instauração do processo por incumprimento previsto no artigo 226o do Tratado CE.

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